medida liminar no processo cautelar

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  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DO ART. 806 DO CPC. NÃO TENDO SIDO AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL, CESSA A EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NO PROCESSO CAUTELAR, ACARRETANDO, ASSIM, A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70043941210, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 28/09/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO INAUDITA ALTERA PARS. PRETENSÃO DE EXAURIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO FEITO CAUTELAR. DESCABIMENTO. A liminar em medida cautelar, em regra, deve ser deferida inaudita altera pars, sem necessidade de prévio contraditório, bastando estarem presentes os pressupostos concessivos. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, a apreciação do recurso especial deverá ser, oportunamente, feita naqueles autos. No que tange à necessidade de garantia do juízo para que seja suspensa a execução, o artigo 739-A, do Código de Processo Civil restringe seu comando normativo aos embargos do devedor, não prevendo referida necessidade à...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE PLANALTO. AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DE ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO IMPUGNÁVEL NA VIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Não se mostra cabível a apreciação de medida liminar em ação cautelar ajuizada no juízo de primeira instância, quando o ato combatido emana de autoridade pública sujeita, na via do mandado de segurança, à competência do Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 1º, §1º, da Lei Federal nº 8.437/92. Extinção do processo sem resolução de mérito, art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento provido. Processo extinto sem resolução de mérito. (Agravo de Instrumento Nº 70039519889, Terceira Câmara Cível, Tribunal...

  • MEDIDA CAUTELAR - LIMINAR CONCEDIDA ? Prazo para o ajuizamento da ação principal ? Termo inicial ? Medida de busca e apreensão ? Execução iniciada num dia, completada noutro, seguinte ? Afirmação de que ainda assim não encontrados todos os bens a apreender, porque desviados pela ré entre uma diligência e outra ? Irrelevância ? Prazo que se conta da primeira diligência ? Orientação da jurisprudência ? Não propositura da ação principal no prazo do art. 806 do CPC ? Hipótese de cessação da eficácia da medida liminar e de extinção do processo cautelar ? Sentença que assim decide, mantida ? Pretensão da ré de ser ressarcida por prejuízos que lhe teria causado a execução da liminar ? Falta de demonstração do prejuízo ? Decisão, no entanto, assegurando que em execução, mediante prévia liquidaç...

  • AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DO ART. 806 DO CPC. Não tendo sido ajuizada a ação principal no prazo legalmente estipulado, cessa a eficácia da medida liminar deferida no processo cautelar, acarretando ainda a perda do objeto da ação, motivo pelo qual é de ser mantida a sentença de extinção. Caso concreto em que não verificada identidade de partes entre a presente cautelar e a apontada ação principal. Inaplicabilidade da Teoria da Aparência. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70033858200, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 28/04/2010)

  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCEITOS JURÍDICOS DE EFICÁCIA EQUIVALENTE. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. INEFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR. I - A medida liminar, no processo de mandado de segurança, equivale, juridicamente, à antecipação de tutela (cautelar, satisfativa ou de eficácia mista), nos termos da lei 1.533/51 e do art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. II - Denegada a segurança, na sentença terminativa do feito, com ou sem julgamento do mérito, resta sem eficácia a antecipação da tutela, liminarmente deferida. III - Embargos de declaração, a que se nega provimento.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DO ART. 806 DO CPC. NÃO TENDO SIDO AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGALMENTE ESTIPULADO, CESSA A EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NO PROCESSO CAUTELAR, ACARRETANDO, ASSIM, A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO, MOTIVO PELO QUAL É DE SER MANTIDA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70028089886, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 29/04/2009)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE VIZINHANÇA MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO LIMINAR INDEFERIMENTO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DAQUELA MEDIDA NO LIMIAR DO PROCESSO ADMISSIBILIDADE AGRAVO IMPROVIDO.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DO ART. 806 DO CPC. NÃO TENDO SIDO AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGALMENTE ESTIPULADO, CESSA A EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NO PROCESSO CAUTELAR, ACARRETANDO, ASSIM, A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO, MOTIVO PELO QUAL É DE SER MANTIDA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70028089886, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 29/04/2009)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE IMÓVEL E IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. RECURSO ESPECIAL RETIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO LIMINAR DE DESRETENÇÃO INDEFERIDO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Na hipótese dos autos, não é possível entrever a ocorrência de evidente dano às agravantes com a aplicação da regra processual de retenção do recurso especial (art. 542, § 3º, do CPC), pois a decisão interlocutória mantida em sede de agravo ...



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