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TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTS. 12 E 14 DA LEI 6.368/76. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. Por meio de informações colhidas nas escutas telefônicas, a droga foi apreendida (500g de crack) na residência vizinha à casa da ré. As escutas, bem como os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a investigação e a prisão em flagrante da ré, dão conta de que a acusada fazia parte de um grupo que realizava o tráfico, em associação. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. As armas foram apreendidas em agosto de 2006. ¿Abolitio criminis¿. Medida Provisória 417, de 31 de janeiro de 2008. ART. 12. Multa reduzida para o patamar mínimo, acompanhando o critério de fixação da pena reclusiva. ART. 14. MULTA AFASTADA. Como não existe pena de multa para o crime de quadr...
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