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ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E ESTÉTICO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. Amputação de parte do pé esquerdo, bem como da mão e parte do antebraço direito do trabalhador, resultante de uma descarga elétrica, quando do atendimento de tarefa atribuída pela tomadora. Culpa da empresa presumida, por não tomar as medidas legais preventivas, relativas à medicina e normas de segurança do trabalho. Indenizações por dano moral, estético e pensão mensal vitalícia devidas.
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... no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas...II- adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposiç...SEÇÃO V Das medidas preventivas de medicina do trabalho. ARTIGO 168. Será obrigat...
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional funda-se na responsabilidade do empregador (art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal), e o dever de indenizar encontra suporte no art. 5º, inciso X, também da Carta Magna, bem como nos arts. 186 e 927 do novo Código Civil (art. 159 do CCB de 1916). Culpa do empregador configurada, por não tomar as medidas legais preventivas, relativas à medicina e normas de segurança do trabalho, nos termos do art. 157 da CLT. Nexo causal entre a patologia e o labor prestado, que restou caracterizado. Indenização por dano moral e indenização por danos materiais devidas.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA LABORAL. EPICONDILITE. A indenização decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional funda-se na responsabilidade do empregador (art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal), e o dever de indenizar encontra suporte no art. 5º, inciso X, também da Carta Magna, bem como nos arts. 186 e 927 do novo Código Civil (art. 159 do CCB de 1916). Culpa da empregadora configurada, por não tomar as medidas legais preventivas, relativas à medicina e normas de segurança do trabalho, nos termos do art. 157 da CLT. Nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas na reclamada confirmado pela perícia médica. Indenizações por danos moral e material devidas. Sentença mantida.
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DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. Conjunto probatório que não ampara a tese da inicial, de vez que na espécie restou demonstrado que a incapacidade laboral do reclamante não decorreu dos acidentes do trabalho por ele sofridos. Apelo negado.
DANOS MORAIS. Culpa da empregadora configurada, por não tomar as medidas legais preventivas relativas à medicina e segurança do trabalho, nos termos do art. 157 da CLT. Indenização por dano moral devida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REGRESSO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA GARANTINDO A EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELA CONTRATADA. CONFIGURADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA REVERTIDA. 1. DA LIDE. A empresa apelante foi condenada em ação de acidente do trabalho a pagar indenização para a família de seu empregado, que morreu durante a jornada de trabalho, enquanto operava uma draga extratora de areia. O fundamento da condenação foi a inobservância da NR12, que estabelece normas de proteção para máquinas e equipamentos. Ocorre que, na presente demanda, a apelante pleiteia o ressarcimento desta despesa porque, antes do acidente, tinha implantado um programa de prevenção de riscos ambientais - projetado pela apelada. Ou seja,...
... que a responsabilidade pelo implemento de medidas de prevenção em acidentes de trabalho é do empr...ões regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho; 2) elaborar ordens de serviço sobre ... obrigação de implementar as medidas preventivas de segurança e medicina do trabalho, assim como d...
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INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E PATRIMONIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Se o pedido de indenização de natureza material e/ou moral tem por fundamento fato verificado no curso de relação de trabalho, impõe-se a observância da prescrição trabalhista, que conta com regra própria, inserida, inclusive, dentre os direitos fundamentais constitucionalmente assegurados aos trabalhadores. A prescrição cível deve ser observada somente nos casos em que o fato que enseja a indenização é verificado antes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Conflito de Competência n. 7.204-1/ MG. Respeito ao princípio da segurança jurídica que se impõe, na medida em que, até o pronunciamento do STF, a respeito da competência material, eram fundadas as dúvidas quanto ao preciso alcance...
... da reclamada a prova de que tomou as medidas necessárias para a prevenção de acidentes, não... fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através...
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PATRIMONIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. NOVA COMPETÊNCIA. AÇÃO EGRESSA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. A partir da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, que acrescentou o inciso VI ao art. 114 da Carta Magna, as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, derivado de acidente do trabalho ou doença equiparada ocorrida durante relação de trabalho, passaram para a competência da Justiça do Trabalho. A modificação da competência material, no entanto, não implicou a observância do prazo prescricional ditado no art. 7º, inciso XXIX, da mesma Carta. Tratando-se de pretensão indenizatória de natureza civil, as regras prescricionais devem ser aquelas contidas no Código Civil. De resto, inviável cogitar-se da regra prescricional trabalhista, ...
... não são tomadas as medida legais preventivas relativas à medicina e segurança do trabalho, no... é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança...
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ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Ajuizada a demanda quando decorridos mais de três anos da entrada em vigor do novo Código Civil de 2002, impõe-se pronunciar prescrição do direito de ação com relação aos pedidos de reparação por danos morais e estéticos decorrentes do acidente de trabalho, à exceção apenas da pensão mensal. Quanto a esta, a sua natureza alimentar e o pagamento mensal autorizam a aplicação da regra segundo a qual a prescrição não alcança o fundo do direito, mas tão-somente as parcelas vencidas antes do prazo de três anos à propositura da ação. Precedentes do TJRS e STJ. Recurso provido em parte.
DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. Amputação de parte do segundo dedo da mão esquerda na operação de corte de animais. Não demonstrada a cul...
... subjetiva da ré, por não ter adotado medidas de segurança adequadas a prevenir a ocorrência d...-los, cumprindo as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo os empregados quanto às p...
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A incidência do artigo 62, inciso I da CLT, tem como pressuposto que o empregado exerça atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. E, restando evidenciada a obrigação de comparecer à empresa, no início e no término da jornada trabalho, bem como a fiscalização dos roteiros de visitas previamente definidos, tem-se descaracterizada a condição de empregado não sujeito a controle jornada.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, sem divergências, rejeitar as preliminares de nulidade processual por cerceamento ao direito de defesa e por julgamento ultra petita - multa diária, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Recife, 13 de abril de 2011.
PATRÍCIA COELHO BRANDÃO VIEIRA Juíza Relatora pg/jcj
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..., referindo-se, inclusive, à ausência de medidas de prevenção, a exemplo da ginástica laboral e ... a adoção, pela empresa, de medidas preventivas de segurança e medicina do trabalho. Mantenho a s...