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- LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Fixa Normas, Nos Termos Dos Incisos Iii, Vi e Vii do Caput e do Paragrafo Unico do Artigo 23 da ConstituiÇÃo Federal, para a CooperaÇÃo Entre a UniÃo, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios Nas AÇÕes Administrativas Decorrentes do Exercicio da Competencia Comum Relativas a ProteÇÃo das Paisagens Naturais Notaveis, a ProteÇÃo do Meio Ambiente, ao Combate a PoluiÇÃo em Qualquer de Suas Formas e a PreservaÇÃo das Florestas, da Fauna e da Flora; e Altera a Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981.
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Introdução - 2. O meio ambiente na Constituição - 3. Valores e princípios constitucionais. Princípios vinculados a valores - 4. Relações entre as competências tributária e ambiental. Parâmetros constitucionais para o uso de normas tributárias como instrumento de intervenção sobre o meio ambiente - 6. Conclusões
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TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. ITR. ISENÇÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
IMPRESCINDIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTRAFISCAL DA RENÚNCIA DE RECEITA.
A controvérsia sob análise versa sobre a (im)prescindibilidade da averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no art. 10, inc. II, alínea "a", da Lei n. 9.393/96.
O único bônus individual resultante da imposição da reserva legal ao contribuinte é a isenção no ITR. Ao mesmo tempo, a averbação da reserva funciona como garantia do meio ambiente.
Desta forma, a imposição da averbação para fins de concessão do benefício fiscal deve funcionar a favor do meio ambiente, ou seja, como mecanismo de incentivo à averbação e, via transversa, impedimento à degradação ambiental. Em outras palavras: condicionando a i...
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A crise ambiental que já era evidente na década de 1960, só veio a agravar-se ao longo das décadas, em função de uma série de desastres e desequilíbrios ambientais, passando a constituir fator de maior preocupação dos Estados e da comunidade científica, levando-a a repensar novas estratégias para o trato desta problemática de ordem mundial.
A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, conhecida como Conferência de Estocolmo, realizada em 1972 em Estocolmo, na Suécia, foi a primeira Conferência global voltada para o meio ambiente, e como tal é considerada um marco histórico político internacional, decisivo para o surgimento de políticas de gerenciamento ambiental, direcionando a atenção das nações para as questões ambientais.
Essa nova visão culminou com proposições que...
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O estudo das identidades de gênero assume particular relevância na contemporaneidade e tem sido pauta de múltiplos olhares disciplinares. Um dos enfoques que vem contribuindo significativamente para essa discussão é o historiográfico. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é analisar como as categorias de gênero têm sido abordadas pelos múltiplos domínios historiográficos, notadamente pelas vertentes da história social, pelos domínios da história cultural, pelas pesquisas pós-estruturalistas e, mais recentemente, pelos historiadores do ambiente. Explicitando os limites e as perspectivas desses estudos no interior de cada paradigma historiográfico, ressaltar-se-á a importância da incorporação da perspectiva de gênero para o adensamento do debate teórico em ciências humanas e sociais. Pal...
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A atuação do Estado na preservação do meio ambiente tem se revelado imprescindível, pois mediante sua intervenção nas atividades econômicas ele pode estabelecer regras mínimas a serem observadas pela sociedade. Dentre os instrumentos econômicos usados pelo Estado moderno para a preservação do meio ambiente está o tributo, que constitui fonte de receita pública empregada na atividade financeira e pode ser utilizado tanto em seu aspecto fiscal quanto em seu aspecto extrafiscal. Diante deste contexto, o estudo contempla uma reflexão sobre a Tributação Ambiental, tendo como delimitação o tributo extrafiscal como forma de proteção do meio ambiente.
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Este artigo examina uma importante discussão jurídica sobre a conservação do meio ambiente, a partir do estudo de um caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal – STF (ADI 3.540-MC/DF), no qual foi afirmado expressamente que o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado é um direito fundamental. Além disso, é sabido que a constituição federal brasileira oferece expressa proteção ao meio ambiente. Este artigo buscará enfatizar o debate e as implicações da possibilidade de se considerar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado como um direito fundamental. Partindo do exame dos fundamentos da decisão do caso judicial abordado, alguns importantes apontamentos podem ser tra&c...