AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO A contestação da ré Transportes De Marchi Ltda - ME foi enviada por meio do protocolo integrado dos correios em 17/06/2011, sendo, portando, tempestiva, porque apresentada no prazo previsto no art. 297 do CPC, assim como a reconvenção e a contestação da ré Transmar Brasil Ltda., porque, consoante asseverou a Dr.ª Juíza de Direito, o acompanhamento processual do feito, bem como a pesquisa realizada pelo Sistema Themis, indicam que as três peças foram apresentadas conjuntamente, fato que é ratificado pela numeração das páginas do processo, que seguem uma ordem sequencial. Assim, não há falar em reconhecimento da intempestividade das peças processuais em face da ocorrên...