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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENVIADO POR EMAIL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. As circunstâncias do caso permitem concluir que o autor realizou o pedido administrativo de exibição de documentos via e-mail. 2. Cabível o requerimento ter sido formulado por meio de mensagem eletrônica, pois disponibilizada pela própria demandada esta ferramenta ao autor. Nesse contexto, entendo que a forma eletrônica tem validade, sendo amplamente utilizada em nossos dias. 3. Sendo direito do autor obter os documentos relacionados aos contratos entabulados com a ré, e havendo pretensão resistida em sede administrativa, na medida em que buscou tutela jurisdicional mais de um mês após não ter sido atendido o pedido, caracterizado está o inter...
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Notificação para exibição de documentos por meio eletrônico. Validade. Demonstração do efetivo envio da mensagem. Precedentes. A sucumbência na demanda Exibitória é direcionada à parte que deu causa à ação judicial. Princípio da causalidade. Caso em que a parte requerida apresentou, apenas em Juízo, os documentos pretendidos fossem apresentados. Resistência injustificada. Deram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70045380870, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/10/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO. E-MAIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Sem olvidar a possível validade da correspondência eletrônica como meio de prova da solicitação administrativa de documentos, na hipótese, a cópia da mensagem juntada aos autos, supostamente enviada ao banco para a obtenção o microfilme de cheques, não se mostra apta para tanto, não comprovado o efetivo encaminhamento. Extinção do Processo. Precedente da Câmara. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044197218, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO. E-MAIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Sem olvidar a possível validade da correspondência eletrônica como meio de prova da solicitação administrativa de documentos, na hipótese, a cópia da mensagem juntada aos autos, supostamente enviada ao banco para a obtenção o microfilme de cheques, não se mostra apta para tanto, não comprovado o efetivo encaminhamento. Extinção do Processo. Precedente da Câmara. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044197218, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO. E-MAIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Sem olvidar a possível validade da correspondência eletrônica como meio de prova da solicitação administrativa de documentos, na hipótese, a cópia da mensagem juntada aos autos, supostamente enviada ao banco para a obtenção o microfilme de cheques, não se mostra apta para tanto, não comprovado o efetivo encaminhamento. Extinção do Processo. Precedente da Câmara. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044197218, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO. E-MAIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Sem olvidar a possível validade da correspondência eletrônica como meio de prova da solicitação administrativa de documentos, na hipótese, a cópia da mensagem juntada aos autos, supostamente enviada ao banco para a obtenção o microfilme de cheques, não se mostra apta para tanto, não comprovado o efetivo encaminhamento. Extinção do Processo. Precedente da Câmara. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044197218, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO. E-MAIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Sem olvidar a possível validade da correspondência eletrônica como meio de prova da solicitação administrativa de documentos, na hipótese, a cópia da mensagem juntada aos autos, supostamente enviada ao banco para a obtenção o microfilme de cheques, não se mostra apta para tanto, não comprovado o efetivo encaminhamento. Extinção do Processo. Precedente da Câmara. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044197218, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO. E-MAIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Sem olvidar a possível validade da correspondência eletrônica como meio de prova da solicitação administrativa de documentos, na hipótese, a cópia da mensagem juntada aos autos, supostamente enviada ao banco para a obtenção o microfilme de cheques, não se mostra apta para tanto, não comprovado o efetivo encaminhamento. Extinção do Processo. Precedente da Câmara. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044197218, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO. E-MAIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Sem olvidar a possível validade da correspondência eletrônica como meio de prova da solicitação administrativa de documentos, na hipótese, a cópia da mensagem juntada aos autos, supostamente enviada ao banco para a obtenção o microfilme de cheques, não se mostra apta para tanto, não comprovado o efetivo encaminhamento. Extinção do Processo. Precedente da Câmara. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044197218, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO. E-MAIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Sem olvidar a possível validade da correspondência eletrônica como meio de prova da solicitação administrativa de documentos, na hipótese, a cópia da mensagem juntada aos autos, supostamente enviada ao banco para a obtenção o microfilme de cheques, não se mostra apta para tanto, não comprovado o efetivo encaminhamento. Extinção do Processo. Precedente da Câmara. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044197218, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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