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Ação de investigação judicial eleitoral. Uso indevido dos meios de comunicação social.
- Ainda que os fatos narrados na inicial da ação de investigação judicial eleitoral tenham sido enquadrados pelo autor como abuso do poder econômico, é permitido ao juiz concluir pela caracterização do uso indevido dos meios de
comunicação social, aplicando a sanção legal cabível.
Agravo regimental não provido.
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... a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, conce...
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Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
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- É só ver o que aconteceu com a Ficha Limpa.
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Eleições 2002. Investigação judicial. Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. Abuso de poder. Utilização indevida dos meios de comunicação social. Jornal. Suplementos. Matérias. Publicidade Institucional. Entrevista. Governador. 1. Não cabe à Justiça Eleitoral julgar eventual prática de ato de improbidade administrativa, o que deve ser apurado por intermédio de ação própria. Precedente: Acórdão nº 612. 2. Tratando-se de fato ocorrido na imprensa escrita, tem-se que o seu alcance é inegavelmente menor em relação a um fato sucedido em outros veículos de comunicação social, como o rádio e a televisão, em face da própria característica do veículo impresso de comunicação, cujo acesso à informação tem relação direta ao interesse do eleitor. 3. Na investigação judicial, é fundamental se perquiri...
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LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLI...
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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
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HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 180, § 2o. DO CPB).
REDUÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXPOSIÇÃO À VENDA DE 250 DVD'S PIRATAS. INADMISSIBILIDADE DA TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.
INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. PARECER PELO CONHECIMENTO PARCIAL DA ORDEM, E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PELA DENEGAÇÃO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DENEGADA A ORDEM.
A questão referente à possibilidade de redução de prestação do prazo de prestação de serviço à comunidade sequer foi submetida à apreciação do Tribunal a quo, inviabilizando o conhecimento da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instânc...
... amplamente divulgados pelos mais diversos meios de comunicação. (HC 113.702⁄RJ, Rel. Min. ARNA...
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Recurso. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Sentença de Improcedência. Abuso de Poder Econômico. Uso Indevido dos Meios de Comunicação. Vereador. Matérias Veiculadas em Jornal Enaltecendo as Suas Qualidades. Preliminar de Irregularidade na Representação Processual de um dos Partidos Autores Acolhida. Mérito. Ilicitos Não Comprovados. Não Provimento do Recurso.