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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...
... e confeitaria e sorvetes; mel, xarope de melaço; levedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...
... e confeitaria e sorvetes; mel, xarope de melaço; levedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, ...
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Principais atuações do mp na região de Ribeirão Preto. 1.1. MPE. Irregularidades na Prefeitura de Jardinópolis. Promotoria da Comunidade. Horta comunitária - Início: meados de 2003. Audiências públicas: a democracia participativa no Ministério Público. Conflitos fundiários e reforma agrária. Trafico de entorpecentes. Grupo de extermínio. Transporte de trabalhadores rurais. Combate às queimadas da cana-de-açúcar no nordeste paulista. Combate à exploração de crianças e adolescentes no corte da cana-de-açúcar. Combate à tortura dentro da FEBEM. Proteção da área de afloramento e recarga do aqüífero Guarani. Áreas verdes e parques urbanos. Preservação do Patrimônio histórico e cultural. 1.2. MPF. Latrocínio, roubo, Caixa Econômica Federal. Trabalho escravo. SMAR.. Melaço no Rio Pardo. Cor...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...
... e confeitaria e sorvetes; mel, xarope de melaço; levedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE SOBRE A MARCA. LICITUDE DO REGISTRO E DA UTILIZAÇÃO DA MARCA PELA EMPRESA DEMANDADA. Trata-se de ação ordinária, calcada na alegação de uso não licenciado da marca BIONUTRI, na qual o demandante postula a abstenção do uso do nome da marca e a indenização por danos morais e materiais. O registro da marca confere à empresa o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, por tratar-se de expressão que constitui o título do próprio estabelecimento, ou seja, o sinal externo capaz de distingui-lo dos demais que atuam no mesmo ramo de atividade. Com efeito, a Bionutri, marca mista sobre a qual o INPI concedeu o direito de uso exclusivo para a auto...
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º 28. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA
Somente viável o trato de rurícola a quem moureje em empresa, mesmo agroindustrial, desempenhando função tipicamente de campo (braçal, por exemplo). O que implica a necessidade de lidar com o corte, plantio e cuidado do produto primário utilizado pela empregadora (no caso dos autos, a cana-de-açúcar, infere-se do contrato social acostado) para a transformação em produtos industrializados (álcool anidro e hidratado, melaço e açúcar). Linha que encontra respaldo na Orientação Jurisprudencial n.º 38 da SDI-1/TST
A prescrição do rurícola, hoje aplicada à semelhança do urbano, tem efeito imediato. Entrementes, não a fulminar de pronto os créditos trabalhistas antes protegidos de imprescritibilidade. E, sim, a dar início à contagem ...