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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 25/02/2012Editoria: EconomiaColuna: Caderno: Primeiro CadernoPagina: 27Cliche: 1Observacao:Tipo:Titulo:Autor:Foto:Credito:Arte:Book: pp:Primeiro Caderno
A MEMORIAL será o plano de saúde de Aroma do Campo e Denjud Refeições.
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O Grupo Memorial adquiriu o controle da Assim Saúde, em negócio de US$ 100 milhões.
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R - ANS
PROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSO
AGRAVADO: HOSPITAL MEMORIAL DO CARMO
ADVOGADO: ANA CLEIA BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
EMBARGANTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU INEXATIDÃO MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou inexatidão material do julgado.
Não havendo quaisquer desses vícios, os embargos devem ser rejeitados.
O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos constitucionais e legais suscitados pelas partes, bastando que apresente razões suficientes para respaldar sua decisão.
Eventual discordância da embargante quanto ao entendimento adotado no julgamento do agravo dev...
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R - ANS
PROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSO
AGRAVADO: HOSPITAL MEMORIAL DO CARMO
ADVOGADO: ANA CLEIA BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
EMBARGANTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU INEXATIDÃO MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou inexatidão material do julgado.
Não havendo quaisquer desses vícios, os embargos devem ser rejeitados.
O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos constitucionais e legais suscitados pelas partes, bastando que apresente razões suficientes para respaldar sua decisão.
Eventual discordância da embargante quanto ao entendimento adotado no julgamento do agravo dev...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12424, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Altera a Lei 11.977, de 7 de Julho de 2009, que Dispõe Sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - Pmcmv e a Regularização Fundiaria de Assentamentos Localizados em Areas Urbanas, as Leis 10.188, de 12 de Fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, 8.212, de 24 de Julho de 1991, e 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Codigo Civil; Revoga Dispositivos da Medida Provisoria 2.197-43, de 24 de Agosto de 2001; e da Outras Providencias.
...I - planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais ... também equipamentos de educação, saúde e outros equipamentos sociais complementares à ha...
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Execucao De Coleta E Transp. Lixo Domic.,coleta De Residuos Estabelec. Saude, Varricao Manual E Limpeza De Feiras Livres C/fornec.pessoal Unif.,treinado E Espec.,obedecendo O Memorial Descritivo.
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Evidenciado nos autos que na realidade a empresa litisconsorte ASL ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, não se limitou a assumir apenas a carteira de clientes em face da intervenção decretada pela ANS na empresa MASTER PLAN, mas teve ingerência no Hospital reclamado, dá provimento ao recurso para reconhecer a sucessão de empresas, nos termos do art. 10 e 448 da CLT, mantendo a empresa litisconsorte no pólo passivo da lide, respondendo solidariamente pelos créditos trabalhistas deferidos pela sentença recorrida. Recurso Ordinário improvido Decisão:
acordam os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER dos documentos anexados ao recurso, por não configuradas as hipóteses da Súmula 08 do C. TST; REJEITAR a preliminar de...
..., pois, sendo ela sócia do Hospital Memorial Boa Vista, é inequívoca sua conduta de tentar, a...
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...AGRAVANTE : MEMORIAL SAÚDE LTDA. ADVOGADO : CARLA RENATA PINTO MAGALH...
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A citação da impetrante, para responder pela execução, ofende ao artigo 5.º, inciso XXXVI, da Constituição da República, pois sua ilegitimidade passiva já foi reconhecida no processo de conhecimento, inclusive com base na inexistência de grupo econômico. Segurança concedida Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento ao recurso para, entendendo não configurada a sucessão trabalhista na hipótese dos autos, julgar improcedente a reclamação trabalhista com relação à ASL - ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA., mantendo a responsabilidade apenas da primeira reclamada, CLÍNIA BOA VISTA S/C LTDA. (HOSPITAL MEMORIAL BOA VISTA), pelo pagamento do crédito obreiro, contra o voto da Desembargadora Relatora, que negava provimento...
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R - ANS
PROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSO
AGRAVADO: HOSPITAL MEMORIAL DO CARMO
ADVOGADO: ANA CLEIA BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ART. 94, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
A ação cautelar foi ajuizada em face da Unimed Regional de Picos/PI - Cooperataiva de Trabalho Médico Ltda., tendo sido a Agência Nacional de Saúde Suplementar posteriormente incluída no pólo passivo.
"Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor" (art. 94, § 4º, do Código de Processo Civil).
Agravo regimental não provido.
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