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HABEAS CORPUS. PENAL. PRÁTICA DA MENDICÂNCIA E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE DOS FATOS ATRIBUÍDOS AO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. WRIT PREJUDICADO. I A alegada ocorrência da abolitio criminis da imputação feita ao paciente não foi examinada pelo STJ no acórdão ora atacado, não podendo esta Suprema Corte analisá-la, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal. II O caso, porém, apresenta peculiaridades que recomendam a concessão da ordem, de ofício. III A Lei 12.015/2009 revogou a Lei 2.252/1954, que tratava da corrupção de menores, todavia, inseriu o art. 244-B no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/199...
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PARIS. Em sua luta contra o que chama de "delinquência cigana", o ministro do Interior francês, Claude Guéant, decidiu proibir a mendicância na Avenida dos Champs-Elysées, uma das mais turísticas de Paris. Depois de visitar a avenida e conversar com comerciantes e policiais que atuam no local, na segunda-feira, Guéant anunciou que a prefeitura de Paris deve promulgar, "até o fim desta semana", um decreto proibindo a mendicância nos Champs-Elysées.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. MAUS TRATOS E MENDICÂNCIA. Considerando que a suspensão do poder familiar relativo à prole garante a manutenção de vínculo que não é benéfico aos infantes, cumpre reformar a sentença para destituir a genitora do poder familiar relativo aos filhos que maltratou e expôs à mendicância, ainda que seja pouco provável a colocação das crianças em família substituta. FILHA CAÇULA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Inexistindo provas acerca dos supostos riscos experimentados pela filha caçula, não há, por ora, embasamento para suspender ou destituir os genitores do poder familiar em relação a essa criança. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE L. (Apelação Cível Nº 70040928319, Oitava Câmara Cível, Tri...
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APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E INAPTIDÃO DOS GENITORES PARA O EXERCÍCIO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SITUAÇÃO DE ABANDONO E DE RISCO. DROGADIÇÃO. Comprovada a violação dos deveres inerentes ao poder familiar, ante a conduta negligente dos genitores, ambos dependentes químicos, não demonstrando responsabilidade nos cuidados com os filhos, que foram encontrados em mendicância, resta configurada situação grave de risco e abandono a autorizar a destituição do poder familiar, com consequente colocação em família substituta. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043094903, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 19/10/2011)
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O combate à vadiagem assume, em diferentes épocas, distintas feições. Inspirando-se no início da Idade Moderna fortemente na moral religiosa, centrava-se então no combate ao jogo, à bebida e ao livre deslocamento da mão-de-obra, vistos como fontes de pecados e "desordens". No final da Idade Moderna, as preocupações de cunho econômico tornaram-se centrais, impulsionando uma mudança das formas de controle social. O Liberalismo viria a demandar, por sua vez, a busca de uma nova justificação para o combate à "vadiagem" e para a manutenção do aparato estatal de controle.
Palavras-chave: Controle social. Disciplina. Polícia (Antigo Regime).
The control of vagrancy takes different faces throughout different ages. The police legislation in the beginning of the early modern times, i...
... aqui seja o complexo regulatório da mendicância e da esmola. Levada a cabo com constante e zelosa ...
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mgrs.
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E INAPTIDÃO DA GENITORA PARA EXERCER OS DEVERES INERENTES À MATERNIDADE. VÍNCULO BIOLÓGICO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUPERAR A NECESSIDADE DO MENINO DE AFETO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E VIDA DIGNA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E SEGUINTES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE MÁXIMA PROTEÇÃO À CRIANÇA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Comprovado que a genitora não apresenta condições de cumprir os deveres de sustento, guarda e educação do filho pequeno, sujeitando-o à negligência e extrema situação de risco, pois que vive na rua e da mendicância, mostra-se necessária a destituição do poder familiar.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 7...
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CRIMINAL. HC. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. TEMA JÁ APRECIADO POR ESTA CORTE. REITERAÇÃO.
MISERABILIDADE DA VÍTIMA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. ALEGADA CAPACIDADE DA VÍTIMA E DE SEUS GENITORES DE ARCAREM COM O ÔNUS PROCESSUAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM A DECLARAÇÃO DE POBREZA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO PARA ESTUPRO TENTADO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DO WRIT. PROGRESSÃO DE REGIME. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º DA LEI N.º 8.072/90 DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS A SEREM EXAMINADOS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
ORDEM PARCIALMENT...
... jurídico, não é sinônimo de mendicância, mas de impossibilidade de recorrer as vias judici...
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APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E INAPTIDÃO DOS GENITORES PARA PROVER A SUBSISTÊNCIA DOS FILHOS. SITUAÇÃO DE ABANDONO E DE RISCO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR.
Comprovação de violação e infringência dos deveres inerentes ao poder familiar. Ante a conduta negligente dos genitores para com os filhos, não demonstrando responsabilidade nos cuidados com o menores, atingidos por enfermidades e descaso com o mínimo de higiene às crianças, inclusive induzindo-os à mendicância, resta configurada situação grave de risco e abandono a autorizar a destituição do poder familiar, possibilitando a inserção das crianças em família substituta.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70030947188, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: ...
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. Estupro. Atentado violento ao pudor. Crime continuado. Concurso de pessoas. Hediondez. Recurso defensivo. Preliminar de cerceamento de defesa e ilegitimidade ad causam do órgão ministerial. Hipossuficiência jurídica da vítima. Comprovação por meios hábeis. Legitimidade do parquet. Para que reste caracterizada a miserabilidade jurídica, que torna a ação penal de natureza pública condicionada à representação in casu, não se exige que a vítima esteja reduzida à mendicância ou em estado de extrema penúria. No mérito, alegação de insuficiência probatória que não se sustenta, posto que restaram suficientemente comprovados os delitos imputados aos embargantes. Prova calcada nos depoimentos das testemunhas de acusação, laudos periciais e nas declarações da...
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RECURSO CRIME. DELITOS CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR. ART. 247, IV, DO CP. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Ré que permite que seu filho, com dez anos de idade, pratique mendicância, saindo de casa de manhã e retornando somente ao final do dia, incorre nas sanções do art. 247, IV, do CP. O dolo da conduta ficou comprovado pela omissão e descaso em relação às orientações emanadas do Conselho Tutelar e assistente social que acompanhavam a criança e a família. A gravidade da situação resultou inclusive na perda do poder familiar da ré sobre a criança. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002312239, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 30/11/2009)