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AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES TELEBRÁS/TELEMAT. ESCOLHA ARBITRÁRIA.
ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS COMPRADORES. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA BRASIL TELECOM. PREJUÍZOS QUE, SE EXISTENTES, DECORRERAM DA FLUIDEZ DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
"Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp 470443/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO).
Ademais, os direitos postos em juízo são individuais homogêneos, pois derivam de uma origem comum, qual seja, o contrato de aquisição de linhas telefônicas, com participação financeira dos adqui...
... de flutuações naturais do mercado de capitais, devendo ser julgado improcedente o pedido deduzid...
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..., de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas... Estados e Territórios, as respectivas capitais;. III- do Município, o lugar onde funcione a admi... deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. A...
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AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES TELEBRÁS/TELEMAT. ESCOLHA ARBITRÁRIA.
ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS COMPRADORES. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA BRASIL TELECOM. PREJUÍZOS QUE, SE EXISTENTES, DECORRERAM DA FLUIDEZ DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
"Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp 470443/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO).
Ademais, os direitos postos em juízo são individuais homogêneos, pois derivam de uma origem comum, qual seja, o contrato de aquisição de linhas telefônicas, com participação financeira dos adqui...
... de flutuações naturais do mercado de capitais, devendo ser julgado improcedente o pedido deduzid...
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SÃO PAULO. O órgão regulador do mercado de capitais da Itália, a Commissione Nazionale per le Societá e La Borsa (Consob), multou em 350 mil o banqueiro brasileiro André Esteves, controlador do BTG Pactual, acusado por uso de informações privilegiadas (insider trading) em transações com ações no mercado de capitais europeu em 2007. Além da multa, a Consob proibiu Esteves de ocupar postos de direção e em conselhos de empresas na Itália por um período de seis meses. O órgão determinou ainda o bloqueio de 4,161 milhões em bens de Esteves naquele país.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERMEDIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
ATUAÇÃO IRREGULAR. PESSOA NÃO AUTORIZADA PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA ATUAR NO MERCADO DE AÇÕES. "GARIMPO". PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS, DESDE 2001 TIPIFICADO NO ART. 27-E DA LEI 6.385/76, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 2002.
SUSPENSÃO, PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA IRREGULAR DE AÇÕES. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES CONTRATANTES. CABIMENTO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- Age em erro quem, por não ser versado no mercado de ações, desde o início de seu empreendimento praticava ato de intermediação irregular de valores mobiliários. Por tratar-se de erro que poderia ser perceptível pelo homem médio, caracterizada está a culpa concorrente a ...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÕES, AÇÃO COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Em síntese, a possibilidade jurídica do pedido consiste na aptidão teórica de o pedido do autor ser acolhido. No caso dos autos, o demandante visa a obter valores que lhe são devidos pelo demandado em virtude das ações que possui, contudo, esquece que estas - ações - por se tratar de empresa de capital aberto, são negociadas, exclusivamente, no Mercado de Capitais - Bovespa - por intermédio de corretoras devidamente cadastradas, não podendo o demandante exigir seu pagamento diretamente da empresa da qual é acionista. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTOAO APELO. (Apelação Cível Nº 70042595603, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça...
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DIREITOS CIVIL, ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DE CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO FEDERAL, AO BACEN OU AO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) - DESCABIMENTO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 178, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - MUDANÇA DE CRITÉRIO DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGOS 5.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 6.º, § 2.º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.
Em se tratando de contrato de caderneta de poupança celebrado entre o mutuante e o agente financeiro - pessoa jurídica de direito privado, na relação jur...
... disciplinadoras ou regulamentadoras do mercado de capitais. Igualmente, nas ações concernentes ...
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AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÕES. MERCADO DE CAPITAIS. RISCO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CORRETAGEM INDEVIDA.
Ausência de prova de que o requerido, consultor da autora junto ao mercado de ações, tenha assumido a obrigação de repor eventuais perdas referentes aos investimentos realizados. Obrigação de meio, e não de resultado.
Contra-pedido. A corretagem foi desembolsada diretamente pela corretora em cada operação, cabendo ao requerido postular desta a comissão eventualmente devida. Descabida, portanto, a condenação da autora no pagamento da corretagem ao requerido.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001398536, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 20/02/2008)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DE LEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. QUEBRA DE SIGILO ACIONÁRIO. INOCORRÊNCIA.
As companhias que lançam suas ações no mercado de capitais tem o dever de prestar as informações necessárias, nos moldes do art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76, restando igualmente obrigadas as instituições financeiras responsáveis pela custódia e administração de sua carteira de ações. Utilização das informações pelo banco solicitante em processo de prestação de contas contra ele ajuizado pelos autores e por outros ex-empregados da COPESUL, que tornaram-se acionistas quando da privatização daquela. Permissivo legal que afasta o dever de indenizar. POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINAR...
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...ARTIGO 1. Consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos desta lei, os bens, ... estrangeiras ou controlada por maioria de ações pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas com ... da taxa que exceder à taxa vigorante no mercado financeiro de onde procede o empréstimo, crédito...