mercado monetario e

3 Pesquisas similares para mercado monetario e
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para mercado monetario e
  • APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. Não há abusividade na cobrança de juros remuneratórios previamente estabelecidos superiores a 12% ao ano, considerando as taxas usualmente praticadas no mercado. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Desnecessária a autorização do Conselho Monetário Nacional para prática de juros superiores a 12%, já que o contrato revisado não se trata de nota/cédula de crédito comercial/industrial. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal de juros somente é possível quando expressamente autorizada em lei, ante o disposto na Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o nº 2.170-36, permitindo aquela periodicidade nos contratos bancários em geral celebrados após 31 de março de 2000. JUROS MORATÓRIOS. Os juros de mora fo...

  • APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. Não há abusividade na cobrança de juros remuneratórios previamente estabelecidos superiores a 12% ao ano, considerando as taxas usualmente praticadas no mercado. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Desnecessária a autorização do Conselho Monetário Nacional para prática de juros superiores a 12%, já que o contrato revisado não se trata de nota/cédula de crédito comercial/industrial. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal de juros somente é possível quando expressamente autorizada em lei, ante o disposto na Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o nº 2.170-36, permitindo aquela periodicidade nos contratos bancários em geral celebrados após 31 de março de 2000. JUROS MORATÓRIOS. Os juros de mora fo...

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Os juros moratórios anteriores à decretação da quebra são devidos pela massa falida, independentemente da existência da saldo para pagamento do principal. Entretanto, após a quebra, a exigibilidade fica condicionada à suficiência do ativo (Precedentes do STJ: EREsp 631658 / RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 9.9.08; REsp 532539/MG, Relator Ministro Francisco Falcão, publicado no DJ de 16.11.2004; REsp 332215/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, publicado no DJ de 13.09.2004; REsp 611680/PR, Primeira Turma, Relator Ministro José Delgado, publicado no DJ de 14.06.2004; AAREsp 466301/PR, Primeira Turm...

    ... condições instantâneas de liquidez no mercado monetário, decompondo-se em taxa de juros reais e...

  • APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. Não há abusividade na cobrança de juros remuneratórios previamente estabelecidos superiores a 12% ao ano, considerando as taxas usualmente praticadas no mercado. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Desnecessária a autorização do Conselho Monetário Nacional para prática de juros superiores a 12%, já que o contrato revisado não se trata de nota/cédula de crédito comercial/industrial. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal de juros somente é possível quando expressamente autorizada em lei, ante o disposto na Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o nº 2.170-36, permitindo aquela periodicidade nos contratos bancários em geral celebrados após 31 de março de 2000. JUROS MORATÓRIOS. Os juros de mora podem ser cobrados...

  • Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...

    ...Dívida Mobil. do TN Interna (mercado) 1.381.840.951 1.492.662.025 8,02 1.526.100.751 2,... apurado e aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, e o reconhecimento como receita orçamen...

  • APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. Não há abusividade na cobrança de juros remuneratórios previamente estabelecidos superiores a 12% ao ano, considerando as taxas usualmente praticadas no mercado. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Desnecessária a autorização do Conselho Monetário Nacional para prática de juros superiores a 12%. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal de juros somente é possível quando expressamente autorizada em lei, ante o disposto na Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o nº 2.170-36, permitindo aquela periodicidade nos contratos bancários em geral celebrados após 31 de março de 2000. ENCARGOS MORATÓRIOS. Comissão de permanência é legal e pode ser exigida, desde que pactuada e não cumulada com outros encargos moratórios ou ...

  • APELAÇÕES. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. Não há abusividade na cobrança de juros remuneratórios previamente estabelecidos superiores a 12% ao ano, considerando as taxas usualmente praticadas no mercado. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Desnecessária a autorização do Conselho Monetário Nacional para prática de juros superiores a 12%. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal de juros somente é possível quando expressamente autorizada em lei, ante o disposto na Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o nº 2.170-36, permitindo aquela periodicidade nos contratos bancários em geral celebrados após 31 de março de 2000. ENCARGOS MORATÓRIOS. Comissão de permanência é legal e pode ser exigida, desde que pactuada e não cumulada com outros encargos moratórios ou...

  • APELAÇÕES. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços (art. 3°, § 2°, CDC). REVISÃO DE OFÍCIO. Inadmissível a revisão ex officio das cláusulas contratuais consideradas abusivas. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Diante da incidência do Estatuto Consumerista, aplicável o disposto no artigo 6º, VIII. Contudo, a inversão do ônus da prova não pode ser entendida como abrangendo a totalidade das matérias passíveis de demonstração na lide, exigindo-se a presença da condição de hipossuficiência da parte ou extrema dificuldade em comprovar determinado fato à defesa dos direitos do consumidor em juízo. JUROS REMUNERAT...

    ... as taxas usualmente praticadas no mercado. . CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. . Desnecessária,...

  • APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. EXTINÇAÕ DO FEITO. Considerando que autor juntou as avenças que pretendia revisar, onde é possível verificar as datas das pactuações, as taxas de juros remuneratórios, os encargos moratórios e as demais cláusulas contratuais, não há se falar em extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. JULGAMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, possível o julgamento das questões neste grau de jurisdição. Inteligência do art. 515, § 3º, CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as sociedades cooperativas e os associados de seus produtos e serviços (ar...

    ... as taxas usualmente praticadas no mercado. . CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. . Desnecessária ...

  • APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. Não há abusividade na cobrança de juros remuneratórios previamente estabelecidos superiores a 12% ao ano, considerando as taxas usualmente praticadas no mercado. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Desnecessária a autorização do Conselho Monetário Nacional para prática de juros superiores a 12%, já que o contrato revisado não se cuida de nota de crédito comercial. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal de juros somente é possível quando expressamente autorizada em lei, ante o disposto na Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o nº 2.170-36, permitindo aquela periodicidade nos contratos bancários em geral celebrados após 31 de março de 2000. ENCARGOS MORATÓRIOS. Comissão de permanência é legal e pode ser exigida...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa