mercado municipal

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  • PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA MUNICÍPIO. ART. 475, I, CPC. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO DIREITO CONTROVERTIDO. INVALIDADE DE ATO JURÍDICO E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ART. 47, CPC. Proferida sentença contra Município, não havendo elementos que possam autorizar não exceder a condenação ou o direito controvertido a sessenta salários mínimos, há de se submeter o decisório ao reexame necessário, na forma do art. 475, I, CPC. A declaração de invalidade de ato jurídico há de ser feita perante todos os seus partícipes, sendo claro exemplo de litisconsórcio necessário, tal como decorre do art. 47, CPC. ADMINISTRATIVO. CESSÃO OU PERMISSÃO DE USO. EXAME DO ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO. ART. 37, XXI, CF/88. ART. 2º, LEI Nº 8.666...

    ...prio público, destinado a funcionar como mercado municipal, em que ausente nítido traço de precar...

  • PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA MUNICÍPIO. ART. 475, I, CPC. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO DIREITO CONTROVERTIDO. INVALIDADE DE ATO JURÍDICO E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ART. 47, CPC. Proferida sentença contra Município, não havendo elementos que possam autorizar não exceder a condenação ou o direito controvertido a sessenta salários mínimos, há de se submeter o decisório ao reexame necessário, na forma do art. 475, I, CPC. A declaração de invalidade de ato jurídico há de ser feita perante todos os seus partícipes, sendo claro exemplo de litisconsórcio necessário, tal como decorre do art. 47, CPC. ADMINISTRATIVO. CESSÃO OU PERMISSÃO DE USO. EXAME DO ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO. ART. 37, XXI, CF/88. ART. 2º, LEI Nº 8.666...

    ...prio público, destinado a funcionar como mercado municipal, em que ausente nítido traço de precar...

  • Flávia Oliveira O CADEG recebeu 70 empresários em busca de espaço, desde que foi promovido a Mercado Municipal do Rio por Eduardo Paes.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DANO MORAL – DEMOLIÇÃO DO ANTIGO MERCADO MUNICIPAL – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 211/STJ – NEXO DE CAUSALIDADE E DANO CONFIGURADO – REAPRECIAÇÃO DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 7/STJ. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Não há contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, concomitantemente, em não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadam...

  • APELAÇÃO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais - Furto de veículo em estacionamento do Mercado Municipal - Inexistência do dever de indenizar - Gratuidade do serviço, sem vigilância e ausência de controle de entrada e saída de veículo - Não caracterização de nexo de causalidade entre o dano sofrido e a alegada omissão estatal - Sentença mantida - Negado provimento ao recurso.

  • Ação de cobrança de contribuições mensais ajuizada por Associação de comerciantes de mercado Municipal. Sentença de procedência. Vedação ao enriquecimento sem causa que prevalece sobre a liberdade de associação. Fruição de vantagens pelos comerciantes que exige contraprestação. Recurso desprovido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL REALIZADO ENTRE DEMANDANTE E DEMANDADO. MERCADO MUNICIPAL DO RIO GRANDE. TRAMITAÇÃO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, MOVIDA PELO MUNICÍPIO, ANTERIORMENTE A VENDA DO PONTO. PERDA DO LOCAL PELO DEMANDANTE, APÓS SE PASSADO CINCO ANOS DE EXPLORAÇÃO. MERO DISSABOR. DANOS NÃO CARACTERIZADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS REDUZIDOS. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. 1. Não há como condenar os demandados ao pagamento de indenização por danos materiais nem morais, posto que os demandantes adquiriram o ponto comercial, localizado no Mercado Municipal do Rio Grande, não sendo crível que estes não soubessem que por se tratar de bem público, não estaria adquirindo a propriedade do imóvel, mas sim,...

  • Contratacao De Empresa Especializada Em Seguranca Armada Para Prestacao De Servicos No Predio Sede Mercado Municipal De Campinas E Cemiterio Da Saudade Podendo Os Locais Serem Alterados

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CESSÃO OU PERMISSÃO DE USO. EXAME DO ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. Ausente o pretenso vício decisório, uma vez que as questões ventiladas pelas partes foram suficientemente apreciadas e definidas pelo acórdão embargado, assente no entendimento segundo o qual se apresenta como verdadeira cessão de uso, e não mera permissão, ato administrativo concedendo a exploração de próprio público, destinado a funcionar como mercado municipal, em que ausente nítido traço de precariedade, sendo indispensável a sua validade a submissão a procedimento licitatório, tal como decorre da regra geral do art. 37, XXI, CF/88, e do que está em o art. 2º, Lei nº 8.666/93, e não se prestando os emb...



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