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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO. ICMS. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS MERCADORIAS OBJETO DA AUTUAÇÃO FISCAL ERAM DESTINADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E ENGENHARIA. PRETENSÃO DE SE AFASTAR A EXIGÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES FUTURAS.
IMPOSSIBILIDADE DE SE FIXAR, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, NORMA GERAL E ABSTRATA.
Da análise minuciosa da documentação que instruiu o presente mandamus, verifica-se que ela não é apta a comprovar que as mercadorias apreendidas em relação às quais foi exigido o adicional de alíquota do ICMS estavam sendo utilizadas na obra objeto da Autorização de Obras e Serviços 41/2005. Cumpre esclarecer que o fato de constar do contrato social da impetrante que ela se dedic...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (ART. 334, CAPUT E § 1º, "D", DO CÓDIGO PENAL). LEI 10.522/2002. VALOR DO TRIBUTO INCIDENTE SOBRE AS MERCADORIAS APREENDIDAS INFERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO.
Em se tratando de crime de descaminho, aplica-se o princípio da insignificância, em virtude da atipicidade, caso o tributo não recolhido seja inferior ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixado no art. 20 da Lei 10.522/02, com redação dada pela Lei 11.033/04. (Precedentes - STJ e STF).
Segundo entendimento jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal, do colendo Superior Tribunal de Justiça e da Terceira Turma desta Corte, considerações de ordem subjetiva não impedem a aplicação do princípio da insignificância.
Apelação improvida.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO-CONHECIMENTO.
O remédio constitucional do habeas corpus não se presta à proteção de outros direitos que não o de locomoção. Precedentes. 2. Incabível o pedido de restituição de coisas apreendidas pela via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Writ não conhecido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (ART. 334, CAPUT E § 1º, "D", DO CÓDIGO PENAL). LEI 10.522/2002. VALOR DO TRIBUTO INCIDENTE SOBRE AS MERCADORIAS APREENDIDAS INFERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART 397, III, CPP).
POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
No Direito Processual Penal a norma geral de Direito intertemporal é expressa pelo princípio tempus regit actum, previsto no art. 2º do CPP, segundo o qual "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
A recente alteração do art. 397 do CPP, que se deu com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, permite ao magistrado, após a resposta do acusado, a absolvição sumária do réu, quando se verificar que o fat...
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. APREENSÃO DE MERCADORIAS.
LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
O acórdão recorrido consignou que ambas as ações intentadas pela agravante objetivavam a liberação das mesmas mercadorias apreendidas, por perdimento, caracterizando assim a litispendência.
Assim, rever tal posicionamento implica, necessariamente, reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, sendo o caso de incidência da Súmula 7/STJ.
"A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que é incabível, em sede especial, o exame acerca da presença ou não dos pressupostos autorizadores da concessão da liminar...
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PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI Nº 8.137/1990. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. PERÍCIA.
NECESSIDADE PARA CONSTATAÇÃO DA NOCIVIDADE DO PRODUTO APREENDIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, para caracterizar o crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, é imprescindível a realização de perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo.
Recurso especial desprovido.
(REsp 1184240/TO, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 20/06/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. PENA DE PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ.
Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "a existência de outros 02 automóveis de sua propriedade trafegando na região da fronteira Brasil/Paraguai na data dos fatos; a prova de que os 08 (oito) veículos que lhe pertencem já tiveram inúmeras passagens pela rodovia de acesso a Foz do Iguaçu e a ausência de prova pré-constituída no tocante à alegação de que as mercadorias apreendidas pertenciam a Mauro Luiz Correa de Quadros, não há como dar g...
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ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE VEÍCULO. DESCAMINHO. ÔNIBUS DE TURISMO FRETADO A TERCEIROS. FLAGRANTE DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DO VEÍCULO E O DAS MERCADORIAS APREENDIDAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO.
REITERAÇÃO DE PASSAGENS PELA FRONTEIRA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA, NÃO AFASTA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
(REsp 1217860/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 31/05/2011)
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DELITO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO EM DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A MERCADORIA A SER EXPORTADA. PERDIMENTO.
POSSIBILIDADE DE EXAME DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. VALORAÇÃO DESSES ELEMENTOS SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO.
Em procedimento de fiscalização de carga, a Receita Federal identificou divergência entre peso, volume e natureza das mercadorias apreendidas e daquelas declaradas para exportação. A recorrente afirma tratar-se de mera inversão de cargas.
O Tribunal de origem determinou o perdimento de mercadorias em razão de delito de ausência de registro em documentação relativa a bens direcionados à exportação.
Precedentes análogos do STJ indicam ser possível o exame a) da razoabilidade e da proporcionalidade da pena de perdimento em o...
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Habeas corpus.
Princípio da insignificância. 3. Contrabando versus descaminho. 4. Mercadorias apreendidas oriundas da Zona Franca de Manaus descobertas das notas fiscais. 4. Imprestabilidade da prova pré-constituída para infirmar fundamentos da acusação. 5. Requisitos do CPP 41 preenchidos. 6. Ordem denegada.