Merecimento

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Mais de 10.000 documentos para Merecimento
  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROGRESSÃO NA CARREIRA. CLASSE "A". LEI N. 13.770/2000 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RESOLUÇÃO N. 6/2001 DO TCE/MG. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO DO TCE/MG. INEXISTÊNCIA. PERMISSÃO EXPRESSA DO ART. 6º DA LEI N. 13.770/2000 PARA REGULAMENTAÇÃO PELA CORTE DE CONTAS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. Tratou-se, na origem, de mandado de segurança contra ato reputado ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE/MG, impetrado por servidores efetivos da Secretaria do TCE/MG, encontrando-se posicionados na Classe "A" da carreira em razão de promoção por merecimen...

    ... carreira em razão de promoção por merecimento, decorrente de detenção de título declaratório...

  • DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES/PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. Presentes as condições objetivas para a concessão da promoção horizontal por antiguidade, não constitui óbice ao seu deferimento a falta de deliberação da diretoria da empresa. (Orientação Jurisprudencial Transitória n. 71 da SDI-I do TST). Sentença confirmada. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. As progressões horizontais por merecimento envolvem critérios de ordem subjetiva que, além da necessidade de disponibilidade de recursos financeiros, devem observar o critério de rateio orçamentário para cada órgão, cabendo a cada unidade a respectiva distribuição proporcional de acordo com o número de empregados ali lotados, bem como a avaliação, pela Diretoria, do desempenho funcional do empregado, por meio de crit...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. DIPLOMATA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DOS PARADIGMAS. Pacificou-se a jurisprudência desta Corte e do Excelso Pretório no sentido de que deve ser reconhecido ao servidor anistiado político, civil ou militar, o direito à promoção por merecimento independentemente de análise subjetiva, relacionada a aprovação de cursos ou avaliação de merecimento, sendo suficiente a observância dos prazos de permanência em atividade previstos em lei ou regulamento. No caso, considerando a situação dos paradigmas colacionados, bem como o fato de que o impetrant...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Nos termos da OJ-SDI-1 n.º 404 desta Corte, as diferenças salariais decorrentes de promoções não observadas pela empresa sujeitam-se à prescrição parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Agravo de Instrumento não provido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Diante da inércia da empresa em promover avaliação de desempenho, aliada à ausência de prova de qualquer outro fato impeditivo ao direito do Empregado, correta a decisão do Regional que concedeu as promoções por merecimento. Aplicação analógica da OJT-SDI-1 n.º 71 do TST. Agravo de Instrumento não provido.

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO AO ÚLTIMO POSTO DA CARREIRA DE OFICIAL SUPERIOR DO CORPO FEMININO DA RESERVA DA AERONÁUTICA. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. LEI 5.821/72 E DECRETO 1.319/94. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. As decisões embargadas foram claras ao concluir que, de acordo com a legislação regente da matéria (Lei 5.821/72 - Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas e Decreto 1.319/94 - Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica), a promoção ao último posto da carreira de Oficial Superior do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica somente ocorrerá pelo critério de merecimento, não se aplicando ao caso...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. MILITARES. EX-CABOS DA AERONÁUTICA. PORTARIA N.º 1.104/64-GM3. ANISTIADOS POLÍTICOS. DESLIGAMENTO DA CASERNA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. COMPROVADA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECONHECIDAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIREITO RECONHECIDO. SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. INAPLICABILIDADE. O instituto da anistia política, previsto no art. 8.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao seu beneficiário o acesso às promoções, sem qualquer restrição, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro ao qual integrava o anistiado. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório. A matéria...

  • PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VANTAGEM PESSOAL. Estando as promoções por merecimento previstas em regulamente interno da empresa, vigente à época da contratação do empregado, constituem-se em vantagens pessoais incorporadas ao seu patrimônio jurídico, descabendo a sua substituição por promoção concedida por meio de normas coletivas, em caráter geral a todos os empregados.

  • RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. As promoções por merecimento decorrem de juízo subjetivo, inseparável, portanto, do poder discricionário do empregador, sendo inviável ao julgador substituí-lo em tal avaliação.

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PRAÇA. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, § 3º, DA LEI N. 10.559/02 QUE NÃO SE VERIFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do direito à promoção por merecimento do militar anistiado por força do art. 8º da ADCT. Não se desconhece que o atual entendimento jurisprudencial do e. Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça é no sentido de que "ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, é garantido o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merec...

  • CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM “PROMOÇÕES ACT”. Vencida a Relatora, que autorizaria a compensação com as promoções por merecimento concedidas por força de negociação coletiva (“promoções por ACT”), prevalece no Colegiado o entendimento que admite que as promoções ACT, pelo seu caráter geral, não guardam relação com promoções por merecimento, mas se equiparam a verdadeiros reajustes salariais, pelo que não é autorizado seu abatimento.



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