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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS AFASTADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na ...
...o por danos morais, pois não violados os direito de personalidade da parte autora. Verba honorária...
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(Reg. Ac. 397.076). Relator: Des. Otávio Augusto. Apelante: N. S. J. L. (Advs. Dr. João Resende Filho e outros). Apelado: G. M. D. (Advs. Dra. Thaís Silveira Dumont de Aguiar e outros). Decisão: conhecido parcialmente e, no aspecto, provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 439 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E 935 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO JULGADO.
O acórdão recorrido limitou-se a dizer que não restou demonstrada a certeza e liquidez do direito vindicado, obstando a via mandamental ajuizada pelo Recorrente e, portanto, rever esse posicionamento esbarra no óbice da Súmula n.º 07 desta Corte.
A alegação de afronta ao art. 439, alínea c, do Código de Processo Penal Militar e ao art. 935 do Código de Processo Civil, não possui o condão de reverter o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, porquanto, na es...
... não em razão do exame das questões de mérito, mas porque o mandamus não fora instruído com pr...
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APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER DO ESTADO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. MULTA E BLOQUEIO DE VALORES. MÉRITO. DIREITO À EDUCAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRELIMINAR Agravo retido. Desnecessária a condenação ao pagamento de multa pelo não cumprimento de decisão, ante a viabilidade do bloqueio de valores do Estado para aparelhar de forma mais efetiva o direto à educação. Precedentes jurisprudenciais. As demais alegações trazidas pelo Município em seu agravo retido confundem-se com o mérito da própria ação e, por isso, serão analisadas de forma conjunta. MÉRITO Direito à educação. Os entes federativos, cada qual em sua esfera, têm o dever de propiciar o acesso à educação. No caso, o Município tem o dever de assegurar o acesso à educação infantil. A educação é dir...
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA RESCINDENDA.
EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO (ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL). AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO (ART. 485 DO CPC).
- Na linha da jurisprudência desta Corte, descabe ação rescisória proposta com o objetivo de impugnar julgado desta Corte no qual se discute, apenas, requisitos de admissibilidade de recurso especial, tendo em vista não se verificar decisão sobre o mérito do direito material.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na AR 4.728/SP, Rel. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 06/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER DO ESTADO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. MULTA E BLOQUEIO DE VALORES. MÉRITO. DIREITO À EDUCAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRELIMINAR Agravo retido. Desnecessária a condenação ao pagamento de multa pelo não cumprimento de decisão, ante a viabilidade do bloqueio de valores do Estado para aparelhar de forma mais efetiva o direto à educação. Precedentes jurisprudenciais. As demais alegações trazidas pelo Município em seu agravo retido confundem-se com o mérito da própria ação e, por isso, serão analisadas de forma conjunta. MÉRITO Direito à educação. Os entes federativos, cada qual em sua esfera, têm o dever de propiciar o acesso à educação. No caso, o Município tem o dever de assegurar o acesso à educação infantil. A educação é dir...
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APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER DO ESTADO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. MULTA E BLOQUEIO DE VALORES. MÉRITO. DIREITO À EDUCAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRELIMINAR Agravo retido. Desnecessária a condenação ao pagamento de multa pelo não cumprimento de decisão, ante a viabilidade do bloqueio de valores do Estado para aparelhar de forma mais efetiva o direto à educação. Precedentes jurisprudenciais. As demais alegações trazidas pelo Município em seu agravo retido confundem-se com o mérito da própria ação e, por isso, serão analisadas de forma conjunta. MÉRITO Direito à educação. Os entes federativos, cada qual em sua esfera, têm o dever de propiciar o acesso à educação. No caso, o Município tem o dever de assegurar o acesso à educação infantil. A educação é dir...
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APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER DO ESTADO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. MULTA E BLOQUEIO DE VALORES. MÉRITO. DIREITO À EDUCAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRELIMINAR Agravo retido. Desnecessária a condenação ao pagamento de multa pelo não cumprimento de decisão, ante a viabilidade do bloqueio de valores do Estado para aparelhar de forma mais efetiva o direto à educação. Precedentes jurisprudenciais. As demais alegações trazidas pelo Município em seu agravo retido confundem-se com o mérito da própria ação e, por isso, serão analisadas de forma conjunta. MÉRITO Direito à educação. Os entes federativos, cada qual em sua esfera, têm o dever de propiciar o acesso à educação. No caso, o Município tem o dever de assegurar o acesso à educação infantil. A educação é dir...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMA SENTENÇA TERMINATIVA E ADENTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO.
CABIMENTO.
- Nem sempre é meramente terminativo o acórdão que julga apelação contra sentença terminativa, eis que, nos termos do § 3º do art.
, “nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento”.
- Se apenas o Tribunal julga o mérito, não se aplica o critério de dupla sucumbência, segundo o qual a parte vencida por um julgamento não-unânime em apelação não terá direito aos embargos infringentes se houver sido vencida também na sentença.
- Assim, em respeito ao devido processo legal, o art. 530 ...
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APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER DO ESTADO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. MULTA E BLOQUEIO DE VALORES. MÉRITO. DIREITO À EDUCAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRELIMINAR Agravo retido. Desnecessária a condenação ao pagamento de multa pelo não cumprimento de decisão, ante a viabilidade do bloqueio de valores do Estado para aparelhar de forma mais efetiva o direto à educação. Precedentes jurisprudenciais. As demais alegações trazidas pelo Município em seu agravo retido confundem-se com o mérito da própria ação e, por isso, serão analisadas de forma conjunta. MÉRITO Direito à educação. Os entes federativos, cada qual em sua esfera, têm o dever de propiciar o acesso à educação. No caso, o Município tem o dever de assegurar o acesso à educação infantil. A educação é dir...