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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELOS SEGURANÇAS DE CASA NOTURNA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO. DANOS MORAIS DEVIDOS. 1. Dever de indenizar. O prestador de serviços responde objetivamente pela deficiente prestação de serviços consubstanciada nas agressões físicas perpetradas pelos seus seguranças. Exame de corpo de delito e prova testemunhal que corroboram a versão autoral. Excludentes de responsabilidade previstas no CDC não evidenciadas no caso concreto. 2. Dano moral caracterizado. Agir ilícito da ré que ultrapassa o mero dissabor. Quantum indenizatório mantido, eis que fixado em observância às peculiaridades do caso e com o fim de assegurar o caráter repressivo e pedagógico da indenização, sem constituir-se elevado bastante para o...
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EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A cobrança indevida de anuidade e encargos por atraso de cartão de crédito não ativado pelo autor causa danos que ultrapassam a esfera do mero dissabor. A conduta do demandado é abusiva. Dano moral caracterizado. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70044830966, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/09/2011)
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APELAÇÃO E APELO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C AÇÃO DE DANOS MORAIS. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. NEGATIVA DA SEGURADORA DE INDENIZAR. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA DE ACORDO COM O PACTUADO. NÃO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. MULTA PELO ATRASO NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. A seguradora que não exigiu exames médicos previamente à contratação não pode eximir-se do pagamento da indenização, apenas sob a alegação de a doença causadora da incapacidade ser preexistente ao contrato de seguro. Indenização devida de acordo com o pactuado. Ausente comprovação do suposto dano moral causado à autora, que deveria comprovar a ocorrência de abalo à sua dignidade, ou constrangimento relevante. No caso, ocorreu apenas o descumprimento de cláusula contratual,...
... de cláusula contratual, causando mero dissabor à autora, não ensejando o dever de inde...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. MERO DISSABOR.
DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
A interrupção no serviço de telefonia caracteriza, via de regra, mero dissabor, não ensejando indenização por danos morais.
A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1170293/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 28/04/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. MERO DISSABOR.
DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
A interrupção no serviço de telefonia caracteriza, via de regra, mero dissabor, não ensejando indenização por danos morais.
A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1170293/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 28/04/2011)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. "CARTÃO MEGABÔNUS". INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. SERVIÇO DEFEITUOSO QUE NÃO ENSEJA DANO MORAL.
Segundo as premissas fáticas dos autos, houve má prestação de serviço ao consumidor, porquanto lhe foi enviado uma espécie de cartão pré-pago ("cartão megabônus"), com informações e propaganda que induziam a supor que se tratava de cartão de crédito.
Contudo, tal defeito não se afigura capaz de, por si só, ensejar reparação por dano moral, pois, muito embora possa causar incômodo à parte contratante, não repercute de forma significativa na esfera subjetiva do consumidor.
Por outro lado, também a tentativa de utilização do cartão como modalidade "a crédito", não acarreta, em regra, vulneração à dignidade do consumidor, configurando mero dissabor a que ...
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CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA.
NEGATIVA. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
A recusa da cobertura de procedimento médico-cirúrgico por parte de prestadora de plano de saúde enseja dano moral quando aquela se mostra ilegítima e abusiva, e do fato resulta abalo que extrapola o plano do mero dissabor.
II. Caso em que a situação do autor era grave e o risco de sequelas evidente, ante a amputação, por necrose, já ocorrida em outro membro, que necessitava urgente de tratamento preventivo para restabelecer a adequada circulação.
II. Recuso especial conhecido e provido.
(REsp 1167525/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 28/03/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS LOTÉRICOS. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA. RESCISÃO UNILATERAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS DE INSTALAÇÃO DA CASA LOTÉRICA. EXISTÊNCIA DE INVESTIMENTO VULTOSO PARA CONCRETIZAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
No caso dos autos, a empresa Magic Numbers Comercial e Serviços Ltda, ora recorrida, ajuizou ação ordinária de natureza indenizatória (material e moral) contra a Ca...
..., por se tratar a rescisão da permissão em mero dissabor da vida cotidiana; f) a indenização dev...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. COBRANÇA INDEVIDA. Não tendo a ré se desincumbido do seu ônus de afastar a tese da autora, tem-se por ilícita a cobrança dos serviços em debate, por não terem sido solicitados, impondo-se a desconstituição dos mesmos, com a emissão de novas faturas. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. É cediço que o descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo à reparação por dano moral, mormente quando não comprovada ofensa efetiva à honra, à moral ou imagem da parte prejudicada, como in casu. Fatos narrados pela autora, na inicial, que não passam de mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral. Sentença mantida. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo havido o pagamento dos valores cobrados...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AJG. POSSIBILIDADE. I - Reputa-se como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. A presente hipótese - divergência no tocante ao pagamento de festa infantil - não gera direito à indenização por danos morais porque não ultrapassa o estágio de mero dissabor. II - Redistribuição da verba sucumbencial, tendo em vista o decaimento em menor proporção do réu. Consoante jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência re...