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TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI N. 11.941/2009. VEDAÇÃO ÀS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. PORTARIA PGFN/RFB N. 6/2009.
LEGALIDADE.
Cuida-se, na origem, de mandado de segurança onde se busca a declaração de ilegalidade da Portaria PGFN/RFB n. 6/2009, que veda o acesso ao parcelamento especial da Lei n. 11.941/2009 às empresas optantes do "Simples Nacional".
O fomento da micro e da pequena empresa foi elevado à condição de princípio constitucional, de modo a orientar todos os entes federados a conferir tratamento favorecido aos empreendedores que contam com menos recursos para fazer frente à concorrência, em consonância com as diretrizes traçadas pelos arts. 170, IX, e 179 da Constituição Federal.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribui...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. MICRO EMPRESA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO. INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA Ação revisional de contrato de mútuo. Cláusula de desconto de prestações de contratos de mútuo em conta corrente. Validade. Impossibilidade de alteração unilateral pelo devedor. Precedentes do STJ. Pretensão de revisão de cláusulas de contrato de mútuo. Juros, capitalização, comissão de permanência. Ausência de prova inequívoca e verossimilhança das alegações. Desajuste à jurisprudência do STJ. Art. 273, CPC. Inserção de devedor em cadastros de inadimplentes por força de contrato objeto de revisão. Possibilidade. Depósito de parcelas incontroversas. Afastamento. Inversão do ônus da prova. Provi...
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI 10.259/2001. LEGITIMIDADE ATIVA. MICRO E PEQUENA EMPRESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
A Lei nº 10.259/2001 estabelece que somente as pessoas físicas, as microempresas e empresas de pequeno porte (assim definidas na Lei 9.317/96) podem ser partes nos Juizado Especial Federal.
Nos autos originários, as autoras se qualificaram como "associação civil com fins lucrativos" e "sociedade civil sem fins lucrativos de fins filantrópicos", não logrando comprovar suas condições de micro ou pequena empresa.
Patente a ilegitimidade ativa, não importa que o valor da causa esteja dentro do limite legal de sessenta salários mínimos para autorizar a...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. MICRO EMPRESA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO. INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA Ação revisional de contrato de mútuo. Cláusula de desconto de prestações de contratos de mútuo em conta corrente. Validade. Impossibilidade de alteração unilateral pelo devedor. Precedentes do STJ. Pretensão de revisão de cláusulas de contrato de mútuo. Juros, capitalização, comissão de permanência. Ausência de prova inequívoca e verossimilhança das alegações. Desajuste à jurisprudência do STJ. Art. 273, CPC. Inserção de devedor em cadastros de inadimplentes por força de contrato objeto de revisão. Possibilidade. Depósito de parcelas incontroversas. Afastamento. Inversão do ônus da prova. Provi...
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TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI N. 11.941/2009. VEDAÇÃO ÀS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. PORTARIA PGFN/RFB N. 6/2009.
LEGALIDADE.
Cuida-se, na origem, de mandado de segurança onde se busca a declaração de ilegalidade da Portaria PGFN/RFB n. 6/2009, que veda o acesso ao parcelamento especial da Lei n. 11.941/2009 às empresas optantes do "Simples Nacional".
O fomento da micro e da pequena empresa foi elevado à condição de princípio constitucional, de modo a orientar todos os entes federados a conferir tratamento favorecido aos empreendedores que contam com menos recursos para fazer frente à concorrência, em consonância com as diretrizes traçadas pelos arts. 170, IX, e 179 da Constituição Federal.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribui...
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GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. MICRO-EMPRESA. PROVA DE RENDIMENTOS SUFICIENTES. INDEFERIMENTO. Ação cautelar de exibição de documentos. Demonstração nos autos de possibilidade de custeio do processo. Indeferimento da gratuidade judiciária. Precedentes. Seguimento negado. (Agravo de Instrumento Nº 70046354593, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 25/11/2011)
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GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. MICRO-EMPRESA. PROVA DE RENDIMENTOS SUFICIENTES. INDEFERIMENTO. Ação revisional de contrato bancário. Demonstração nos autos de possibilidade de custeio do processo. Indeferimento da gratuidade judiciária. Precedentes. Seguimento negado. (Agravo de Instrumento Nº 70046435541, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 01/12/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI 10.259/2001. LEGITIMIDADE ATIVA. MICRO E PEQUENA EMPRESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
A Lei nº 10.259/2001 estabelece que somente as pessoas físicas, as microempresas e empresas de pequeno porte (assim definidas na Lei 9.317/96) podem ser partes nos Juizado Especial Federal.
Nos autos originários, as autoras se qualificaram como "associação civil com fins lucrativos" e "sociedade civil sem fins lucrativos de fins filantrópicos", não logrando comprovar suas condições de micro ou pequena empresa.
Patente a ilegitimidade ativa, não importa que o valor da causa esteja dentro do limite legal de sessenta salários mínimos para autorizar a...
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI 10.259/2001. LEGITIMIDADE ATIVA. MICRO E PEQUENA EMPRESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
A Lei nº 10.259/2001 estabelece que somente as pessoas físicas, as microempresas e empresas de pequeno porte (assim definidas na Lei 9.317/96) podem ser partes nos Juizado Especial Federal.
Nos autos originários, as autoras se qualificaram como "associação civil com fins lucrativos" e "sociedade civil sem fins lucrativos de fins filantrópicos", não logrando comprovar suas condições de micro ou pequena empresa.
Patente a ilegitimidade ativa, não importa que o valor da causa esteja dentro do limite legal de sessenta salários mínimos para autorizar a...
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI 10.259/2001. LEGITIMIDADE ATIVA. MICRO E PEQUENA EMPRESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
A Lei nº 10.259/2001 estabelece que somente as pessoas físicas, as microempresas e empresas de pequeno porte (assim definidas na Lei 9.317/96) podem ser partes nos Juizado Especial Federal.
Nos autos originários, as autoras se qualificaram como "associação civil com fins lucrativos" e "sociedade civil sem fins lucrativos de fins filantrópicos", não logrando comprovar suas condições de micro ou pequena empresa.
Patente a ilegitimidade ativa, não importa que o valor da causa esteja dentro do limite legal de sessenta salários mínimos para autorizar a...