microempresa e empresa de pequeno porte
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Representação. Participação Indevida De Licitação Na Condição De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte. Procedência. Cientificação
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Lei complementar Nº 127, de 14 de agosto de 2007
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Representação. Utilização Indevida do Direito de Preferência de Contratação para Microempresa Ou Empresa de Pequeno Porte. Oitiva. Rejeição das Justificativas. Fraude Na LicitaçÂo. Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar Com a Administração Pública Federal
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECORRENTE QUE NÃO DEFINE NEM DEMONSTRA A OMISSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. SIMPLES NACIONAL. INGRESSO. REGULARIDADE FISCAL. NECESSIDADE.
Em tema de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, a não indicação expressa das questões apontadas como omitidas vicia a motivação do recurso especial, inviabilizando o seu conhecimento.
Incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
"Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: (...) V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Mun...
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PREPOSTO. INEXIGÊNCIA DE CONDIÇÃO DE EMPREGADO. AUSÊNCIA DE “CERCEAMENTO DE DEFESA”. PRECLUSÃO. Para efeitos de comparecimento à audiência na Justiça do Trabalho, não é exigido que o representante de microempresa ou empresa de pequeno porte seja empregado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei Complementar n. 123/2006. Ausência de nulidade por cerceamento de produção de prova, pois inexistente registro de protesto das reclamadas no momento oportuno, operando-se a preclusão.
VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO NÃO ANOTADO NA CTPS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA. PARCELAS REFERENTES. Não comprovada a prestação de serviços em período anterior ao anotado na CTPS, cumpre afastar o reconhecimento do vínculo de emprego deferido na Origem, e, consequentemen...
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Representação. Fiscalização De Orientação Centralizada - Tms 9/2010. Licitações. Lei Complementar 123/2006 (estatuto Nacional Da Microempresa E Da Empresa De Pequeno Porte). Decreto 6204/2007. Regulamentação. Tratamento Diferenciado E Favorecido À Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte. Preferência Nas Aquisições De Bens E Serviços Pelos Poderes Públicos. Faturamento Bruto. Extrapolação Do Limite. Oitiva. Revelia. Fraude A Procedimento Licitatório. Declaração De Inidoneidade Para Participar De Licitações Na Administração Pública Federal
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PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - AÇÃO PROPOSTA POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO POSSUI A NATUREZA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - DISPOSIÇÃO RESTRITIVA DO ART. 6º, I, DA LEI Nº 10.259/2001 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - IRRELEVÂNCIA.
- O entendimento deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, ainda que o valor da causa em exame seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o Juizado Especial Federal não é competente para a causa se ajuizada por pessoa jurídica que não tenha a natureza de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma estabelecida no art. 6º, I, da nº Lei nº 10.259/2001.
- Na c...
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Representação. Participação Em Licitação Reservada A Microempresas E Empresas De Pequeno Porte. Ausência Dos Requisitos. Fraude À Licitação. Má-fé. Declaração De Inidoneidade. - Constitui Fraude a Participação Em Licitação Especialmente Reservada a Microempresas (me) e a Empresas De Pequeno Porte (epp) Por Sociedade Que Não Se Enquadre Na Especial Definição Legal. - A Responsabilidade Pela Atualização e Veracidade Das Declarações De Enquadramento Nas Várias Categorias Legais Compete Exclusivamente Às Firmas Licitantes Que Deverão Manter Seus Registros Atualizados, Na Forma Da Lei Complementar Nº 123/2006 (estatuto Nacional Da Microempresa e Da Empresa De Pequeno Porte) e o Decreto Nº 6.204/2007