militares anistia

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5.567 documentos para militares anistia
  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS RETROATIVOS. Consoante decidido pelo STF nos autos do RMS 24.953/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 01.10.04, o mandado de segurança é instrumento hábil para fiel execução das portarias do Ministro de Estado da Justiça que tratam da concessão de indenização aos anistiados políticos. Não incidência das restrições contidas nas Súmulas 269 e 271/STF. O Ministro de Estado da Defesa é parte legítima para figurar no polo passivo do writ, pois a ele compete o pagamento das reparações econômicas decorrentes da declaração da condição de anistiado político militar, no prazo de 60 dias após o recebimento da comunicação do Ministro da Justiça, consoante previsão do parágrafo único do art. 18 da Lei 10.559/02. ..

    ...3. Nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em ...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PORTARIA INTERMINISTERIAL 134/2011. REVISÃO DOS ATOS ANISTIADORES FUNDADOS NA PORTARIA 1.104-GM3/1964. ATO COATOR QUE NÃO ATINGIU A ESFERA INDIVIDUAL DE DIREITOS DO IMPETRANTE. SÚMULA 266/STF. TESE DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INADEQUAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA 1ª SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR NO MS 16.425/DF, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE DE 17.6.11). DENEGAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. No caso dos autos, o impetrante ajuizou o presente mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, especificamente a Portaria Interministerial 134/2011 que determinou a revisão das portarias concessivas de anistia política de militares fundadas em afastamentos moti...

  • Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010 Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, To...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITARES. VIÚVAS. PENSIONAMENTO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. - Na linha da jurisprudência desta Corte, a isenção de imposto de renda concedida pela Lei n. 10.559/1992, regulamentada pelo Decreto n. 4.897/2003, estende-se às anistias concedidas por legislação anterior aos referidos diplomas, abrangendo, ainda, as respectivas pensões. - Inviável a concessão de segurança para determinar a restituição de parcelas descontadas em período anterior à impetração, incidindo o enunciado n. 271 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança concedido parcialmente. (MS 11.505/DF, Rel. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2011, DJe 07/11/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há omissão ou contrariedade no acórdão recorrido. O que ficou decidido, e de maneira clara, é que o instituto da anistia confere aos militares o direito a promoção como se na ativa estivessem, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento. Ademais, é cediço que a omissão, contradição e obscuridade suscetíveis de serem afastadas por meio de embargos declaratórios são as contidas entre os próprios termos do dispositivo ou entre a fundamentação e a conclusão do acórdão embargado. Não é cabível a pretendida análise de violação dos arts. 102, III, "a", e 105, III da Constituição Federal, uma v...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. OMISSÃO EM CUMPRIR INTEGRALMENTE A PORTARIA COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Doutrina e jurisprudência convergem no entendimento de que, no caso de ato omissivo continuado praticado pela Administração Pública, a caracterizar a natureza permanente da lesão de direito, não fluem os prazos de prescrição e de decadência. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RMS nº 24.953/DF, entendeu não consubstanciar ação de cobrança o mandado de segurança impetrado contra a omissão da autoridade coatora em dar cumprimento integral à portaria que reconhece a condição de anistiado político, com o pagamento dos efeitos retroativos da reparação econômica. Consistindo o ato...

    ... decorrentes da concessão de anistia a militares, é induvidosa a legitimidade do Excelentíssimo S...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. OMISSÃO EM CUMPRIR INTEGRALMENTE A PORTARIA COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. Doutrina e jurisprudência convergem no entendimento de que, no caso de ato omissivo continuado praticado pela Administração Pública, a caracterizar a natureza permanente da lesão de direito, não fluem os prazos de prescrição e de decadência. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RMS nº 24.953/DF, entendeu não consubstanciar ação de cobrança o mandado de segurança impetrado contra a omissão da autoridade coatora em dar cumprimento integral à portaria que reconhece a condição de anistiado político, com o pagamento dos efeitos retroativos da reparação econômica. Consistindo o ato impugnado na omissão em ...

    ... decorrentes da concessão de anistia a militares, é induvidosa a legitimidade do Excelentíssimo S...

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com suas teses. O acórdão embargado manifestou-se sobre todos os temas impugnados pela embargante, de modo verificável pela sua leitura detida; logo, inexistem infrações ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. Foram analisadas detalhadamente todas as alegações da embargante. Não há obrigatoriedade de assim proceder, já que os julgadores possuem a prerrogativa de formar sua opinião decisória a partir do direito posto, e não a partir do raciocínio conduzido pelos argume...

    ... "nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em ...

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com suas teses. O acórdão embargado manifestou-se sobre todos os temas impugnados pela embargante, de modo verificável pela sua leitura detida; logo, inexistem infrações ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. Foram analisadas detalhadamente todas as alegações da embargante. Não há obrigatoriedade de assim proceder, já que os julgadores possuem a prerrogativa de formar sua opinião decisória a partir do direito posto, e não a partir do raciocínio conduzido pelos argume...

    ... "nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em ...



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