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- LEI ORDINÁRIA Nº 12505, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Concede Anistia Aos Policiais e Bombeiros Militares Dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceara, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondonia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal Punidos por Participar de Movimentos Reivindicatorios.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS RETROATIVOS.
Consoante decidido pelo STF nos autos do RMS 24.953/DF, Rel. Min.
Carlos Velloso, DJ 01.10.04, o mandado de segurança é instrumento hábil para fiel execução das portarias do Ministro de Estado da Justiça que tratam da concessão de indenização aos anistiados políticos. Não incidência das restrições contidas nas Súmulas 269 e 271/STF.
O Ministro de Estado da Defesa é parte legítima para figurar no polo passivo do writ, pois a ele compete o pagamento das reparações econômicas decorrentes da declaração da condição de anistiado político militar, no prazo de 60 dias após o recebimento da comunicação do Ministro da Justiça, consoante previsão do parágrafo único do art. 18 da Lei 10.559/02.
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...3. Nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em ...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PORTARIA INTERMINISTERIAL 134/2011. REVISÃO DOS ATOS ANISTIADORES FUNDADOS NA PORTARIA 1.104-GM3/1964. ATO COATOR QUE NÃO ATINGIU A ESFERA INDIVIDUAL DE DIREITOS DO IMPETRANTE.
SÚMULA 266/STF. TESE DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INADEQUAÇÃO.
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA 1ª SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR NO MS 16.425/DF, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE DE 17.6.11).
DENEGAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
No caso dos autos, o impetrante ajuizou o presente mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, especificamente a Portaria Interministerial 134/2011 que determinou a revisão das portarias concessivas de anistia política de militares fundadas em afastamentos moti...
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Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010
Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, To...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITARES. VIÚVAS. PENSIONAMENTO.
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO.
- Na linha da jurisprudência desta Corte, a isenção de imposto de renda concedida pela Lei n. 10.559/1992, regulamentada pelo Decreto n. 4.897/2003, estende-se às anistias concedidas por legislação anterior aos referidos diplomas, abrangendo, ainda, as respectivas pensões.
- Inviável a concessão de segurança para determinar a restituição de parcelas descontadas em período anterior à impetração, incidindo o enunciado n. 271 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Mandado de segurança concedido parcialmente.
(MS 11.505/DF, Rel. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2011, DJe 07/11/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há omissão ou contrariedade no acórdão recorrido. O que ficou decidido, e de maneira clara, é que o instituto da anistia confere aos militares o direito a promoção como se na ativa estivessem, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento.
Ademais, é cediço que a omissão, contradição e obscuridade suscetíveis de serem afastadas por meio de embargos declaratórios são as contidas entre os próprios termos do dispositivo ou entre a fundamentação e a conclusão do acórdão embargado.
Não é cabível a pretendida análise de violação dos arts. 102, III, "a", e 105, III da Constituição Federal, uma v...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. OMISSÃO EM CUMPRIR INTEGRALMENTE A PORTARIA COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Doutrina e jurisprudência convergem no entendimento de que, no caso de ato omissivo continuado praticado pela Administração Pública, a caracterizar a natureza permanente da lesão de direito, não fluem os prazos de prescrição e de decadência.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RMS nº 24.953/DF, entendeu não consubstanciar ação de cobrança o mandado de segurança impetrado contra a omissão da autoridade coatora em dar cumprimento integral à portaria que reconhece a condição de anistiado político, com o pagamento dos efeitos retroativos da reparação econômica.
Consistindo o ato...
... decorrentes da concessão de anistia a militares, é induvidosa a legitimidade do Excelentíssimo S...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. OMISSÃO EM CUMPRIR INTEGRALMENTE A PORTARIA COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
Doutrina e jurisprudência convergem no entendimento de que, no caso de ato omissivo continuado praticado pela Administração Pública, a caracterizar a natureza permanente da lesão de direito, não fluem os prazos de prescrição e de decadência.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RMS nº 24.953/DF, entendeu não consubstanciar ação de cobrança o mandado de segurança impetrado contra a omissão da autoridade coatora em dar cumprimento integral à portaria que reconhece a condição de anistiado político, com o pagamento dos efeitos retroativos da reparação econômica.
Consistindo o ato impugnado na omissão em ...
... decorrentes da concessão de anistia a militares, é induvidosa a legitimidade do Excelentíssimo S...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com suas teses.
O acórdão embargado manifestou-se sobre todos os temas impugnados pela embargante, de modo verificável pela sua leitura detida; logo, inexistem infrações ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
Foram analisadas detalhadamente todas as alegações da embargante.
Não há obrigatoriedade de assim proceder, já que os julgadores possuem a prerrogativa de formar sua opinião decisória a partir do direito posto, e não a partir do raciocínio conduzido pelos argume...
... "nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em ...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com suas teses.
O acórdão embargado manifestou-se sobre todos os temas impugnados pela embargante, de modo verificável pela sua leitura detida; logo, inexistem infrações ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
Foram analisadas detalhadamente todas as alegações da embargante.
Não há obrigatoriedade de assim proceder, já que os julgadores possuem a prerrogativa de formar sua opinião decisória a partir do direito posto, e não a partir do raciocínio conduzido pelos argume...
... "nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em ...