Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territorios
-
-
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E DECADÊNCIA AFASTADAS. EXTENSÃO DE VANTAGEM E GRATIFICAÇÃO PAGAS AOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE AMPARO LEGAL.
ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO N.º 339/STF.
Afasta-se a alegação de ilegitimidade passiva, tendo em conta que a administração dos proventos dos servidores dos extintos Territórios é da responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Não há falar em decadência do direito de impetrar mandado de segurança, pois a impetração volta-se contra ato omissivo do titular da referida Pasta que se recusa a estender a vantagem e a gratificação pretendidas, motivo pelo qual também não comporta acolhimento a alegação de qu...
-
-
-
PENSÃO POR MORTE - Benefício reclamado por genitores de contribuinte - Ex-servidor solteiro, cujos pais dependiam financeiramente - Hipótese em que ficou devidamente demonstrado nos autos - Inteligência do artigo 8o, inciso VI, da Lei 452/74 - Pretensão ao recebimento de valor equivalente a 100% dos vencimentos do servidor - A pensão é regida pela norma em vigor na data do falecimento do servidor. Precedentes do STF - Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios falecidos após a EC n° 41/03 aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal (art. 42, § 2o, CF). Constitucionalidade na fixação de percentual dos proventos ou vencimentos do servidor falecido - Recurso voluntário dos autores improvido e reexame necessário e recurso vo...
-
-
-
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SERVIDORES MILITARES EC 41/03 - IMUNIDADE INTERPRETAÇÃO DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade da Emenda Constitucional 41/03, em 17 de agosto de 2.004, considerou, por sete votos a quatro, constitucional a cobrança de inativos e pensionistas instituída no artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 41/03, desde que incidente tão somente sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto estabelecido no artigo 5º da EC 41/03. (ver ADI 3105 e 3128/DF), teto este que o Excelso Pretório interpretou ser de R$ 2.508,00 (atuais), devendo tal valor ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal, em sede de aç...
... o qual "aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do ...
-
-