APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NEGLIGÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
A responsabilidade do Estado é subjetiva em se tratando de dano decorrente de ilícito civil, resultante aquela de conduta negligente adotada pela Administração Pública.
É ponto incontroverso da lide o equívoco que determinou a prisão do apelado, fato este corroborado pela prova documental colhida em Juízo. Inteligência do art. 334, III, do CPC.
Restou devidamente caracterizada a omissão do ente estatal, tendo em vista que deveria ter agido com mais cautela, atualizando os dados referentes ao autor, que já cumpria livramento condicional, como forma de evitar lamentáveis erros desta natureza, como o noticiado nestes au...
... 04.03.2009 foi abordado por policiais militares, onde lhe foi informado que havia um mandado de pr... visto que é freqüentador de cultos evangélicos. Além disso, há que se destacar que o autor perm...