TRIBUTÁRIO. COFINS. OPERAÇÃO COM MINÉRIO DE FERRO NO PAÍS. CF, ART. 155, § 3º. IMUNIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
POSSIBILIDADE.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, normas constitucionais concessivas de benefício devem ser interpretadas restritivamente (RE 170.784).
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País, nos termos exatos da Súmula 659 do Supremo Tribunal Federal.
Outros julgados do STF: RE 227832/PR e RE 144971/DF.
Precedentes deste Tribunal: AMS 2002.35.00.004007-0/GO; Relator Desembargador Federal LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA, Oitava Turma, unânime, DJ 19/05/2006, p. 148, e AC 1998.01...
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