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REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO ('FRENTISTAS'). ORGANIZAÇÃO EM ENTIDADE PRÓPRIA, DESEMBRADA DA REPRESENTATIVA DA CATEGORIA DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. Improcedência da alegação, posto que a novel entidade representa categoria específica que, até então, se achava englobada pela dos empregados congregados nos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, hipótese em que o desmembramento, contrariamente ao sustentando no acórdão recorrido, constituía a vocação natural de cada classe de empregados, de per si, havendo sido exercida pelos 'frentistas', no exercício da liberdade...
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NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical, em nosso país, no tocante às categorias profissionais, processa-se paralelamente às categorias econômicas, exceto as categorias profissionais diferenciadas, em que o enquadramento sindical independe da atividade econômica preponderante do empregador. Não pertencendo o reclamante à categoria profissional diferenciada, na forma prevista do §3º do art. 511 da CLT, e não tendo a reclamada como atividade preponderante o comércio de minérios e derivados do petróleo, as normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores desta categoria específica não são aplicáveis ao reclamante.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 264, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. INVIABILIDADE. ELEMENTO ANÍMICO QUALIFICADO. ANIMUS DOMINI. INEXISTÊNCIA. OBSTÁCULOS OBJETIVOS. POSSE PRECÁRIA. CONTRATO CELEBRADO PARA EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS NO IMÓVEL USUCAPIENDO. CONHECERAM, EM PARTE, DA APELAÇÃO E LHE NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70039478219, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 05/04/2011)
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De olho na alta de até 200% nos preços de minérios, estrangeiros investem US$ 7 bi
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE OPERAÇÃO. ATIVIDADE DE TERMINAL DE MINÉRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO, PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. Conquanto a concessão de licença de operação se constitua em ato administrativo vinculado, passível de controle judicial de legalidade, não se indicia cabível a concessão de tutela antecipada para autorizar o funcionamento de empresa que pretende operar a atividade de terminal de minérios e não obteve a licença da FEPAN, por não ter apresentado EIA/RIMA. Prevendo o art. 2º, III da Resolução n. 01/CONAMA a exigência questionada, e diante da presunção de legitimidade dos atos da Administração, a decisão que indeferiu o pedido deve ser mantida. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPRESENTATIVIDADE DOS TRABALHADORES DA CATEGORIA DOS FRENTISTAS. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SERGIPE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Inviável o processamento do recurso de revista quando as razões expendidas no agravo de instrumento não logram infirmar os termos da decisão denegatória, que subsistem por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
ÁREA INDÍGENA. TÍTULO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO.
SÚMULA 650 DO STF. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO FAVORÁVEIS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL OFICIAL.
JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A DATA DO DECRETO. JUROS DE MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELOS SUCUMBENTES.
A Súmula 650 do STF prevê que "os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terra de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas no passado remoto". Logo, segundo entendimento da Segunda Seção, para que as terras indígenas integrem o patrimônio da União mostra-se necessária a posse atual e a demarcação, como estabelece o ca...
... caberia de possível exploração de minérios, juros moratórios e compensatórios, correção m...
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
ÁREA INDÍGENA. TÍTULO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO.
SÚMULA 650 DO STF. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO FAVORÁVEIS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL OFICIAL.
JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A DATA DO DECRETO. JUROS DE MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELOS SUCUMBENTES.
A Súmula 650 do STF prevê que "os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terra de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas no passado remoto". Logo, segundo entendimento da Segunda Seção, para que as terras indígenas integrem o patrimônio da União mostra-se necessária a posse atual e a demarcação, como estabelece o ca...
... caberia de possível exploração de minérios, juros moratórios e compensatórios, correção m...
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REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LÍCITO - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA - EMPRESA DE EXTRAÇÃO DE AREIA E SEIXO - AUSÊNCIA DE LICENÇA EXPEDIDA PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DANO ILEGÍTIMO.
- Para que um dano seja indenizável é fundamental que se materialize em um "dano jurídico", ou seja, dirigido a um bem protegido pelo sistema normativo, não bastando que seja um mero prejuízo econômico.
O licenciamento para exploração de minérios constitui um ato complexo, que depende da expedição de licença específica, expedida pela autoridade municipal, aperfeiçoando-se a formação de seu conteúdo somente com a efetivação do competente registro no Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M.).
A extração de areia e seixo, sem a regular obtenção de li...