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Auditoria Realizada Em Cumprimento Ao Item 9.2 Do Acórdão Nº 997/2009-tcu-plenário. Irregularidades Envolvendo A Execução De Contratos Celebrados Entre A Coordenação-geral De Recursos Logísticos Do Ministério Da Cultura E A Empresa Aplauso Organização De Eventos Ltda. Conversão Dos Autos Em Tomada De Contas Especial. Citações. Audiências. Determinações. Comunicação Ao Congresso Nacional
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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 08/01/2012Editoria: Segundo CadernoColuna: Caderno: Segundo CadernoPagina: 1Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: sc:Segundo Caderno
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Tomada de Contas Especial. Não Aprovação da Prestação de Contas. Alegações de Defesa Suficientes para Afastar o Débito e a Irregularidade das Contas. Regularidade Com Ressalvas das Contas Dos Responsáveis. Determinação ao Ministério da Cultura. Monitoramento. Conhecimento Aos Interessados
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AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES IMPENHORÁVEIS. Hipótese em que os valores existentes nas contas bancárias relacionadas com o Projeto Cultural do agravante e ao Ministério da Cultura são impenhoráveis, pois se tratam de recursos que não podem ter destinação outra que não a relacionada ao projeto ao qual vinculados, constituindo-se em receitas vinculadas e com finalidade específica.
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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 26/04/2011Editoria: Segundo CadernoColuna: Caderno: Segundo CadernoPagina: 1Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: sc:Segundo Caderno
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA. DEVOLUÇÃO DE VERBA.
PROJETO CULTURAL. BLOCO CARNAVALESCO. DECADÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato da Ministra de Estado da Cultura que determinou a devolução de verba recebida do Ministério da Cultura, em decorrência do descumprimento parcial de projeto cultural envolvendo o desfile de bloco carnavalesco no carnaval de Salvador de 2004.
O termo inicial do prazo da impetração deve ser contado a partir da ciência do ato de autoridade que lesionou o direito líquido e certo do impetrante, consoante o princípio da actio nata.
O pedido de reconsideração, assim como o recurso administrativo sem efeito suspensiv...
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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 15/08/2011Editoria: Segundo CadernoColuna: Caderno: Segundo CadernoPagina: 1Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: sc:Segundo Caderno
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Tomada de Contas Especial. Convênio. Impugnação de Parte das Despesas. Citação. Acolhimento das Alegações de Defesa. Contas Regulares Com Ressalva. Quitação. Determinação ao Ministério da Cultura. Arquivamento