ministerio da fazenda concurso

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  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES DO INSS. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PARA AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL. DIREITO AO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA. O Fiscal de Contribuições do INSS, convocado para a 2ª etapa de Concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que optou pelos vencimentos do cargo ocupado, possui direito ao recebimento da GEFA, com base no art. 15, inc. III da Ordem de Serviço nº 079/93 do INSS, que não exige o efetivo exercício das funções para o recebimento de tal vantagem. Precedentes deste Tribunal. Apelação e remessa oficial não providas. ...

  • FUNCIONALISMO. ESTATISTICO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PROMOÇÃO. CONCURSO INTERNO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO QUE, ASSIM JULGANDO, INTERPRETOU RAZOAVELMENTE A LEI N. 4.054/ RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PELA ALINEA A, NÃO CONHECIDO.

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DA GEFA QUE FORA DESCONTADA. PEDIDO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES DO INSS. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PARA AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL. DIREITO AO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA. Não constando do pedido o pleito de pagamento da GEFA no mês de fevereiro de 1994, como confessado pela própria autora recorrente, não há que se falar em nulidade da sentença por omissão. O Fiscal de Contribuições do INSS, convocado para a 2ª etapa de Concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que optou pelos vencimentos do ca...

  • *Embargos a execução - Termo de Ajustamento de Conduta - Descumprimento - Violação do disposto na Lei n" 5.768/71 - Lei veda, sem prévia autorização do Ministério da Fazenda, a distribuição gratuita de prêmios, para fins de propaganda, seja por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Ademais, a forma de promoção publicitária utilizada pela apelante se amolda, no conceito de "operações assemelhadas", para o que a Lei n" 5.768/71 também exige a previa autorização do Órgão competente - Título extrajudicial em que se baseia a presente execução não foi imposto aos embargantes. Antes decorreu do livre acordo de vontades, firmado por partes capazes e devidamente representadas - Embargos improcedentes - Recurso improvido. *

  • FUNCIONALISMO. ESTATISTICO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PROMOÇÃO. CONCURSO INTERNO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO QUE, ASSIM JULGANDO, INTERPRETOU RAZOAVELMENTE A LEI N. 4.054/ RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PELA ALINEA A, NÃO CONHECIDO.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. NOMEAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Hipótese em que a autarquia previdenciária pretende o reconhecimento da tempestividade do agravo em recurso especial, utilizando-se, para tanto, da cumulação das prerrogativas contidas nos arts. 188 e 191 do Código de Processo Civil, para fins de contagem em quádruplo para recorrer. A cumulação das disposições contidas nas aludidas normas mostra-se inviável, tendo em vista que o art. 188 do Código de Processo Civil é específico em conferir à Fazenda Pública e ao Ministério Público as prerrogativas de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, os quais não podem ser, mais...

  • CONCURSO PARA O CARGO DE TECNICO DE TRIBUTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. LIMITE DE IDADE IMPOSTO NO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE CONCEDERA A SEGURANÇA.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO PARA O CARGO DE ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO INTERNO, SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA, E EXTERNO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA CARTA POLÍTICA DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. - A lotação em função assemelhada àquelas exercidas nos órgãos de controle interno ou equivalente, no período compreendido entre 23/12/86 e 23/07/87; a ausência de manifestação em tempo hábil, prazo de 30 dias, contados da data da publicação do Decreto 2.346/87; e a não submissão e habilitação em concurso interno, não garantem ao autor o direito à transposição para o cargo de Analista de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda, porquanto eram estes os critérios objetivos exigi...

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO DE REMOÇÃO. AFTN. ESTÁGIO PROBATÓRIO. ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO. PORTARIA Nº 76/96 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ART. 36 DA LEI Nº 8.112/90. I - Afigura-se incabível a exigência do interstício de dois anos da nomeação, como requisito para participar de concurso de remoção, contida no art. 5º da Portaria nº 76/96, do Ministério da Fazenda, uma vez que é direito do servidor, assegurado por lei, a participação em concurso de remoção, conforme determina o art. 36 da Lei nº 8.112/90. II - Não tendo os impetrantes em nada contribuído para a demora em suas nomeações, não podem ser prejudicados pela Portaria nº 76/96-MF, posto que, estando o direito à nomeação assegurado antes de sua edição, estariam resguardados pela ressalva do parágrafo úni...



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