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  • CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO. SAÚDE. POLÍTICAS DO SUS. IMPOSIÇÃO JUDICIAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O direito público subjetivo a determinada política de saúde reveste-se de verossimilhança quando tem por objeto prestação contemplada nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. AGRAVO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo Nº 70041341355, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 31/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. POSSE DE ENTORPECENTE PARA TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. DESCABÍVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO INFRACIONAL E A MEDIDA IMPOSTA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO PARA APLICAR MEDIDA EM MEIO ABERTO. "A solução não é punir menos, é punir melhor." AUTORIA. A autoria foi comprovada pelo auto de apreensão em flagrante e pela prova oral colhida em juízo. MATERIALIDADE. Auto de apreensão, auto de apreensão em flagrante, laudo de exame pericial de constatação de natureza de substância entorpecente e prova oral colhida em juízo que provam a respeito da materialidade do fato praticado. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Considerando a gravidade do delito de tráfico de drogas, de g...

    ..., em dar provimento ao apelo do Ministério Público e negar provimento ao apelo da representa...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ECA ATO INFRACIONAL. TENTATIVA DE FURTO. 1. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 2. MATERIALIDADE E AUTORIA 1. Redobrada cautela deve ser adotada na aplicação do princípio da insignificância aos atos infracionais, para evitar a malfadada sensação de impunidade, fator sabidamente nocivo na formação dos jovens. 2. A materialidade e a autoria foram comprovadas. 3. Representação procedente, para aplicar ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade. POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA E PROVERAM O DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (Apelação Cível Nº 70040390320, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/03/2011)

  • ATO INFRACIONAL. FURTO. REITERAÇÃO DE PRÁTICAS DELITIVAS. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Não tem aplicação aos atos infracionais o princípio da insignificância, visto que não se cuida de aplicação de pena, mas de medida socioeducativa, interessando mais a situação pessoal de risco do infrator do que a conseqüência lesiva do ato. 2. Sendo induvidosas a autoria, a materialidade e o nexo causal, é imperiosa a procedência da representação e a imposição de medida socioeducativa. 3. É cabível a imposição da medida de semiliberdade quando se trata de infrator que vem, reiteradamente, praticando atos infracionais contra o patrimônio, revelando ousadia, ausência de limites e de juízo crítico, e quando já recebeu diversas medidas socioeducativas que se mostraram absolutamente inócuas. 4. ...

    ...Recurso do Ministério Público provido e desprovido da defesa. ACÓRDÃO...

  • EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ACESSO À SAÚDE. PROTEÇÃO SUFICIENTE. PROTOCOLOS CLÍNICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. Caso concreto em que restou comprovada a necessidade e a adequação do medicamento pleiteado, conquanto alegada a desatenção ao protocolo elaborado pelo Ministério da Saúde. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70043145655, Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça...

  • ATO INFRACIONAL. FURTO. REITERAÇÃO DE PRÁTICAS DELITIVAS. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Não tem aplicação aos atos infracionais o princípio da insignificância, visto que não se cuida de aplicação de pena, mas de medida socioeducativa, interessando mais a situação pessoal de risco do infrator do que a conseqüência lesiva do ato. 2. Sendo induvidosas a autoria, a materialidade e o nexo causal, é imperiosa a procedência da representação e a imposição de medida socioeducativa. 3. É cabível a imposição da medida de semiliberdade quando se trata de infrator que vem, reiteradamente, praticando atos infracionais contra o patrimônio, revelando ousadia, ausência de limites e de juízo crítico, e quando já recebeu diversas medidas socioeducativas que se mostraram absolutamente inócuas. 4. ...

    ...Recurso do Ministério Público provido e desprovido da defesa. ACÓRDÃO...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CANGUÇU. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. 1. A responsabilidade pelo custeio de tratamento fora do domicílio é solidária entre União, Estados e Municípios. Eventual deliberação a respeito da repartição de responsabilidade compete unicamente aos entes federativos, a ser realizada em momento oportuno, não podendo o particular ter limitado seu direito à saúde, garantido constitucionalmente, por ato da Administração Pública. 2. Na espécie, compete ao Município de Canguçu arcar com as despesas relativas ao tratamento indispensável à saúde da infante, que necessitou de tratamento médico-hospitalar fora de seu domicílio, e seus acompanhantes, como devidamente comprovado no processo...

    ... de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutid...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CANGUÇU. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. 1. A responsabilidade pelo custeio de tratamento fora do domicílio é solidária entre União, Estados e Municípios. Eventual deliberação a respeito da repartição de responsabilidade compete unicamente aos entes federativos, a ser realizada em momento oportuno, não podendo o particular ter limitado seu direito à saúde, garantido constitucionalmente, por ato da Administração Pública. 2. Na espécie, compete ao Município de Canguçu arcar com as despesas relativas ao tratamento indispensável à saúde da infante, que necessitou de tratamento médico-hospitalar fora de seu domicílio, e seus acompanhantes, como devidamente comprovado no processo...

    ... de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutid...

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. ASSISTÊNCIA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO. SOLIDARIEDADE. PRESTAÇÃO. IMPOSIÇÃO JUDICIAL. PRESSUPOSTOS. De acordo com exegese pretoriana do art. 196 da Constituição Federal, todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado brasileiro respondem, solidariamente, por prestações previstas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. HIPÓTESE DE PROVIMENTO PELO RELATOR. (Apelação Cível Nº 70036913317, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 12/04/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA EXISTÊNCIA DE DÉBITO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO-CABIMENTO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO OU SOFRIMENTO EMOCIONAL AO APELADO, ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADA. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040684490, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 13/04/2011)



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