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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA. PARCELAS PRETÉRITAS. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. LEGITIMIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR.
O Ministro de Estado do Planejamento é competente para realizar os pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça, relativas à anistia política para civis, nos termos do art. 18 da Lei 10.599/2002, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o pagamento das parcelas pretéritas. Precedentes: MS 12.115/DF, Rel.
Ministra Eliana Calmon, DJ 12.02.2007; MS 11.590/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ 01.08.2006.
Esta C...
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AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.878/94 (LEI DE ANISTIA). A violência à lei, com idoneidade para autorizar o corte rescisório, não pode ser aquela cujo reconhecimento se dê por via reflexa, como ocorre no caso dos autos, cuja tese de afronta ao artigo 4º da Lei n.º
/94 (Lei de Anistia) está amparada em prévia discussão acerca da validade e eficácia da Resolução nº 08, de 26.11.98, oriunda do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério de Estado e Planejamento e Orçamentos, que anulou decisões das subcomissões e da Comissão Especial de Anistia, que, por intermédio da Portaria n.º 27, de 28 de dezembro de 1994, haviam concedido anistia a determinados empregados demitidos por motivação política. Exegese do inciso V do artigo 485 do Códig...
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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. O documento novo a que se refere o Autor (Parecer da Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia do Ministério do Planejamento e Orçamento), na verdade é posterior à decisão rescindenda e, até mesmo, posterior ao seu trânsito em julgado, sendo certo que o documento novo de que trata o art. 485, inciso VII, do CPC é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização à época no processo rescindendo (inteligência da OJ nº 20 da SBDI-2). ERRO DE FATO. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
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I - RECURSO ORDINÁRIO DA CONAB. AÇÃO RESCISÓRIA. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. DOCUMENTO NOVO. É sabido ser imprescindível, para a desconstituição de decisão com fundamento no inciso VII do art. 485 da CLT, tratar-se de documento preexistente, que a parte ignorava ou de que não pôde fazer uso oportuno, por motivo alheio a sua vontade, capaz de, por si só, lhe assegurar pronunciamento favorável. No entanto, segundo ensina Sérgio Rizzi, O segundo requisito, expresso na locução depois da sentença, não deve ser interpretado literalmente. Diz respeito à exigência de se alegar e provar o momento em que foi obtida a prova documental. Refere-se ao instante cronológico, a partir do qual a sua utilização no processo anterior se mostrou inviável, acrescentando que depois da sentença compreenderá não s...
... Revisão dos Processos de Anistia do Ministério do Planejamento e Orçamento, publicado no DOU de ...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA.
CIVIS. ATO OMISSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA.
EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. ADESÃO AO TERMO DE ACORDO. FACULDADE DO ANISTIADO.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político, nos termos do art.
da Lei 10.552/2002. Precedentes do STJ: MS 15.126/DF,...
... em razão da abertura de créditos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no valor de ...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA.
CIVIS. ATO OMISSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA.
EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. ADESÃO AO TERMO DE ACORDO. FACULDADE DO ANISTIADO.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político, nos termos do art.
da Lei 10.552/2002. Precedentes do STJ: MS 15.126/DF,...
... em razão da abertura de créditos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no valor de ...
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...IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATTIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA RECONHECIDA COM BASE NA LEI Nº 8.878/1994. OMISSÃO DO SR. MINISTRO DE ESTADO EM PROMOVER A REINTEGRAÇÃO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA.
Impetração que visa a imediata publicação no Diário Oficial do deferimento pela Comissão Especial Interministerial do reconhecimento da condição de anistiado impetrante, nos termos da Lei n. 8.878/1994 e do Decreto n. 5.115/2004, para que, em seguida, possa ser reintegrado ao emprego do qual foi demitido, conforme o Decreto n. 6.077/2007 e Orientação Normativa n. 4/08 do MPOG/RH.
Da análise da referida legislação, que rege o tema, fica evidente que o retorno de ex-servidor aos quadros da Administração Pública não depende só do reconhecimento da condição de anistiado pela CEI, mas também d...
... IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO INTERES. : UNIÃO . EMENTA... à Secretaria do Orçamento Fiscal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atestar a di...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS RETROATIVOS.
Consoante decidido pelo STF nos autos do RMS 24.953/DF, Rel. Min.
Carlos Velloso, DJ 01.10.04, o mandado de segurança é instrumento hábil para fiel execução das portarias do Ministro de Estado da Justiça que tratam da concessão de indenização aos anistiados políticos. Não incidência das restrições contidas nas Súmulas 269 e 271/STF.
O Ministro de Estado da Defesa é parte legítima para figurar no polo passivo do writ, pois a ele compete o pagamento das reparações econômicas decorrentes da declaração da condição de anistiado político militar, no prazo de 60 dias após o recebimento da comunicação do Ministro da Justiça, consoante previsão do parágrafo único do art. 18 da Lei 10.559/02.
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... até determinação em contrário do Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de reali...MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. LEGITIMIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊN...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA.
MILITAR. ATO OMISSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. ADESÃO AO TERMO DE ACORDO. FACULDADE DO ANISTIADO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO DO TCU QUE TRATOU DA REVISÃO DAS ANISTIAS CONCEDIDAS.
O Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares, nos termos do parágrafo único do art. 18...
... em razão da abertura de créditos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no valor de ...