ministerio dos transporte df

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  • ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NOS ESTADOS DO AMAZONAS, RONDÔNIA E RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de ...

    ... DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE ADVOGADO : PEDRO MA...IV - funerários;. V - transporte coletivo;. VI - captação e tratamento de esgoto ...

  • ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NO ESTADO DE RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de servidores públicos (...

    ... DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE ADVOGADO : PEDRO MA...IV - funerários;. V - transporte coletivo;. VI - captação e tratamento de esgoto ...

  • ção de contrato decorrente de licitação PREGÃO ADBHO n. 002/2006 promovido pelo Banco Central do Brasil - Gerência Administrativa em Belo Horizonte. E, caso já tenha sido formalizado, para suspender os efeitos do referido contrato até julgamento definitivo deste writ" (fls. 32/36). A agravante alega, em síntese, que os argumentos expendidos na decisão ora agravada "não se mostram hábeis à suspensão da liminar, até porque foram baseados em uma versão distorcida da realidade e que claramente omite as graves falhas ocorridas no certame licitatório" (fls. /195); que a pretensão do Banco Central do Brasil foi indeferida no Agravo de Instrumento n. 2006.01.00.023714-0/MG; que, com a decisão ora questionada, há possibilidade de ser implementado contrato danoso ao Erário, proveniente de lic...

    ... pela empresa Servi San Vigilância e Transporte de Valores Ltda.; que "a Agravante atendeu aos req...4/9). Submetido o processo ao Ministério Público Federal, o parecer, da lavra da eminente ...

  • D ECIS à O: Vistos. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Thiago Makoto Clareth em face de ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, que determinou a realização de exame físico no “processo seletivo destinado ao provimento de cargos de Analista e de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com a Portaria PGR/MPU nº 68, de 26 de fevereiro de 2010.” A inicial eletrônica apresenta os seguintes argumentos de ordem fática: a) o impetrante inscreveu-se no concurso público do Ministério Público da União, para provimento de cargos de Técnico de Apoio Especializado/Transporte; b) o certame prevê “teste de aptidão física, de caráter eliminatório, ...

  • D ECIS à O: Vistos. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Thiago Makoto Clareth em face de ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, que determinou a realização de exame físico no “processo seletivo destinado ao provimento de cargos de Analista e de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com a Portaria PGR/MPU nº 68, de 26 de fevereiro de 2010.” A inicial eletrônica apresenta os seguintes argumentos de ordem fática: a) o impetrante inscreveu-se no concurso público do Ministério Público da União, para provimento de cargos de Técnico de Apoio Especializado/Transporte; b) o certame prevê “teste de aptidão física, de caráter eliminatório, ...

  • D ECIS à O: Vistos. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Thiago Makoto Clareth em face de ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, que determinou a realização de exame físico no “processo seletivo destinado ao provimento de cargos de Analista e de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com a Portaria PGR/MPU nº 68, de 26 de fevereiro de 2010.” A inicial eletrônica apresenta os seguintes argumentos de ordem fática: a) o impetrante inscreveu-se no concurso público do Ministério Público da União, para provimento de cargos de Técnico de Apoio Especializado/Transporte; b) o certame prevê “teste de aptidão física, de caráter eliminatório, ...

  • PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. TESE RECENTEMENTE ENFRENTADA POR TURMA DO TRIBUNAL. É possível o recurso especial ser decidido monocraticamente quando a questão nele discutida foi recentemente enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONFISCO DE BEM. NÃO COMPROVADA A SUA UTILIZAÇÃO HABITUAL OU PREPARAÇÃO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. Segundo entendimento desta Corte Superior, o perdimento de bens utilizados para o transporte de substância entorpecente só é possível quando demonstrado que tal objeto/veículo é utilizado habitualmente na prática criminosa, ou que seja preparado/modificado para a prática daquela atividade ilícita, o que no caso não ocorreu. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1053519/PR...

    ...)RELATOR:MINISTRO JORGE MUSSIAGRAVANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO:PEDRO BORTOLO ALESSI GAT...

  • PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS JULGADOS PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A impossibilidade de aferição da tempestividade recursal em virtude da ilegibilidade do protocolo de interposição do Recurso Especial, não guarda similitude fática e jurídica com a discussão sobre o reconhecimento da tempestividade de apelação criminal interposta no Tribunal a quo. II - A mera transcrição ou juntada de ementas não é suficiente para a demonstração da alegada divergência jurisprudencial, sendo necessário o confronto dos acórdãos embargado e paradigma, para...

    ... RUBENS BRASIL E OUTRO(S)AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO:GIDION S⁄A TRANSPORTE ...

  • D ECIS à O: Vistos. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Thiago Makoto Clareth em face de ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, que determinou a realização de exame físico no “processo seletivo destinado ao provimento de cargos de Analista e de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com a Portaria PGR/MPU nº 68, de 26 de fevereiro de 2010.” A inicial eletrônica apresenta os seguintes argumentos de ordem fática: a) o impetrante inscreveu-se no concurso público do Ministério Público da União, para provimento de cargos de Técnico de Apoio Especializado/Transporte; b) o certame prevê “teste de aptidão física, de caráter eliminatório, ...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FALIMENTAR E DO TRABALHO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. POSTERIOR AQUISIÇÃO DO BEM PELO RECORRENTE. I - Agravo regimental interposto nos autos de conflito de competência pelo adquirente de imóvel adjudicado em execução trabalhista após a decretação da falência da sociedade que detinha a propriedade do bem. II - Decisão agravada que declarara competente o juízo da falência para a apreciação, após a decretação da quebra, de execução de crédito trabalhista, considerando, consequentemente, nula a adjudicação realizada na Justiça do Trabalho II - Legitimidade recursal do agravante reconhecida nos termos do art. 499, §1º, do CPC. III - Inexist...

    ... DE SANTANA NOBRE AGRAVADO:DOM VITAL TRANSPORTE ULTRA RAPIDO IND E COMERCIO LTDA - MASSA FALIDASUS...O Ministério Público opinou pelo conhecimento do conflito, dec...



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