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ção de contrato decorrente de licitação PREGÃO ADBHO n. 002/2006 promovido pelo Banco Central do Brasil - Gerência Administrativa em Belo Horizonte. E, caso já tenha sido formalizado, para suspender os efeitos do referido contrato até julgamento definitivo deste writ" (fls. 32/36).
A agravante alega, em síntese, que os argumentos expendidos na decisão ora agravada "não se mostram hábeis à suspensão da liminar, até porque foram baseados em uma versão distorcida da realidade e que claramente omite as graves falhas ocorridas no certame licitatório" (fls.
/195); que a pretensão do Banco Central do Brasil foi indeferida no Agravo de Instrumento n. 2006.01.00.023714-0/MG; que, com a decisão ora questionada, há possibilidade de ser implementado contrato danoso ao Erário, proveniente de lic...
... já tivesse sido assinado; que "o Poder Público está obrigado a velar pela legalidade de seus pr...4/9). Submetido o processo ao Ministério Público Federal, o parecer, da lavra da eminente ...
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... : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 20A ...47). O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do confl...
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... : JUÍZO DE DIREITO DA 32A VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 10A ...O Ministério Público Federal manifestou-se pela competência d...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Cláudio Freitas Utsch Moreira, em causa própria, apontando como autoridade coatora a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que desproveu o RHC nº 20.618/MG, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, interposto àquela Corte. Sustenta o constrangimento ilegal a ele imposto, tendo em vista a prescrição dos crimes de abuso de poder e violência arbitrária, bem como a falta de formalidade prescrita pelo artigo 514 do Código de Processo Penal (fl. 3 da inicial). Aduz, ainda, que a imputação (...) referente ao delito do artigo 305, do Código Penal, tem-se que a denúncia não atende aos requisitos de formalidade exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, já que a conduta descrita na peça acusatória...
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TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ANEEL. UNIÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO. AÇÃO INDIVIDUAL. O juiz pode suspender a ação individual que verse sobre direitos individuais homogêneos discutidos em ação coletiva. Decisão do STJ no REsp n.º 1.110.549/RS. Embargos acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70042766949, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 26/05/2011)
... que declinara da competência à Justiça Federal, porquanto . “o mérito da contenda dependerá d... elétrica, perante a 3ª Vara Federal de Belo Horizonte (2009.38.00.027553-0/MG) e (II) pelo Minnistério Público Federal contra Rio Grande Energia S.A. e a Agênci... (2009.38.00.027553-0/MG) e (II) pelo Ministério Público Federal contra Rio Grande Energia S.A. e ...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
AUSÊNCIA. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, para cadastro de reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito.
A tese trazida nas razões do recurso especial interposto, relacionada à apontada preterição da recorrente no concurso público, afora requisitar, para o seu deslinde, o reexame do contexto fáctico-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância excepcional pelo enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não se co...
... nº 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não... nº 2005.38.000016751-2, da Comarca de Belo Horizonte, em sede de Ação Civil Pública interpposta pelo Ministério Público Federal. Nesse processo, pelo 'Termo de A...
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCRIMINALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM PARCIALMENTE JULGADA PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA.
Fixada na sentença condenatória, ratificada no Tribunal de origem, que a hipótese é de porte ilegal de arma de fogo e não simplesmente de posse, não há falar em abolitio criminis, pela descriminalização, que alcança apenas a posse.
O trânsito em julgado da condenação prejudica o pedido de concessão de liberdade provisória.
Ordem julgada parcialmente prejudicada e, no mais, denegada.
(HC 169.608/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011)
... perante a 12ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte⁄MG. O Ministério Público Federal, em...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Cláudio Freitas Utsch Moreira, em causa própria, apontando como autoridade coatora a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que desproveu o RHC nº 20.618/MG, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, interposto àquela Corte. Sustenta o constrangimento ilegal a ele imposto, tendo em vista a prescrição dos crimes de abuso de poder e violência arbitrária, bem como a falta de formalidade prescrita pelo artigo 514 do Código de Processo Penal (fl. 3 da inicial). Aduz, ainda, que a imputação (...) referente ao delito do artigo 305, do Código Penal, tem-se que a denúncia não atende aos requisitos de formalidade exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, já que a conduta descrita na peça acusatória...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Cláudio Freitas Utsch Moreira, em causa própria, apontando como autoridade coatora a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que desproveu o RHC nº 20.618/MG, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, interposto àquela Corte. Sustenta o constrangimento ilegal a ele imposto, tendo em vista a prescrição dos crimes de abuso de poder e violência arbitrária, bem como a falta de formalidade prescrita pelo artigo 514 do Código de Processo Penal (fl. 3 da inicial). Aduz, ainda, que a imputação (...) referente ao delito do artigo 305, do Código Penal, tem-se que a denúncia não atende aos requisitos de formalidade exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, já que a conduta descrita na peça acusatória...
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... Vara Infracional da Infância e Juventude de Belo. Horizonte/MG, declarou extinta a medida socioeduccativa. O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem ...