ministerio publico federal minas gerais

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  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Conduta praticada, em tese, nas cercanias do Parque Nacional do Itatiaia, criado pelo Decreto 1.713/37, e, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais, o agente teria causado dano ambiental direto à unidade de conservação federal, o que demonstra o interesse da União no feito. Precedentes. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo Federal de Varginha - SJ/MG. (CC 115.003/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 28/03/2011)

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Verificado que o ato impugnado foi proferido por Juiz de Direito, sendo, inclusive, apontado como autoridade coatora nas razões do habeas corpus, falece competência ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para processar e julgar o referido writ, nos termos do artigo 108, I, "d", da Constituição Federal. - Conflito conhecido, em consonância com o Ministério Público Federal, para declarar competente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o suscitado. (CC 111.530/DF, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2011, DJe 22/06/2011)

  • CONSTITUCIONAL. DIREITO AMBIENTAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MARGEM DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. APP. MEDIDA. ZONA URBANA. RIO GRANDE. RIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA UNIÃO VIA CONAMA FIXAR LIMITAÇÕES. RESOLUÇÃO 302/2002, CONAMA. I - CF art. 20, inciso III: Art. 20. São bens da União: III - Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; II - Represamento do Rio Grande, Furnas, por banhar o rio dois Estados, Minas Gerais e São Paulo, está legitimado o Ministério Público Federal para ajuizar Ação Civil Pública...

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES. DESVIO DE FINALIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 329/STJ. Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Rio Espera, em decorrência de suposta improbidade administrativa que envolve desvio de finalidade na remoção de servidoras públicas aprovadas por concurso público para atender interesse político. A suposta conduta amolda-se aos atos de improbidade censurados pelo art. 11 da Lei 8.429/1992, pois vai de encontro aos princípios da moralidade administrativa e da legalidade (patrimônio público imaterial). O Minis...

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES. DESVIO DE FINALIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 329/STJ. Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Rio Espera, em decorrência de suposta improbidade administrativa que envolve desvio de finalidade na remoção de servidoras públicas aprovadas por concurso público para atender interesse político. A suposta conduta amolda-se aos atos de improbidade censurados pelo art. 11 da Lei 8.429/1992, pois vai de encontro aos princípios da moralidade administrativa e da legalidade (patrimônio público imaterial). O Minis...

  • CONSTITUCIONAL. DIREITO AMBIENTAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MARGEM DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. APP. MEDIDA. ZONA URBANA. RIO GRANDE. RIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA UNIÃO VIA CONAMA FIXAR LIMITAÇÕES. RESOLUÇÃO 302/2002, CONAMA. I - CF art. 20, inciso III: Art. 20. São bens da União: III - Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; II - Represamento do Rio Grande, Furnas, por banhar o rio dois Estados, Minas Gerais e São Paulo, está legitimado o Ministério Público Federal para ajuizar Ação Civil Pública...

  • CONSTITUCIONAL. DIREITO AMBIENTAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MARGEM DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. APP. MEDIDA. ZONA URBANA. RIO GRANDE. RIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA UNIÃO VIA CONAMA FIXAR LIMITAÇÕES. RESOLUÇÃO 302/2002, CONAMA. I - CF art. 20, inciso III: Art. 20. São bens da União: III - Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; II - Represamento do Rio Grande, Furnas, por banhar o rio dois Estados, Minas Gerais e São Paulo, está legitimado o Ministério Público Federal para ajuizar Ação Civil Pública...

  • CONSTITUCIONAL. DIREITO AMBIENTAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MARGEM DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. APP. MEDIDA. ZONA URBANA. RIO GRANDE. RIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA UNIÃO VIA CONAMA FIXAR LIMITAÇÕES. RESOLUÇÃO 302/2002, CONAMA. I - CF art. 20, inciso III: Art. 20. São bens da União: III - Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; II - Represamento do Rio Grande, Furnas, por banhar o rio dois Estados, Minas Gerais e São Paulo, está legitimado o Ministério Público Federal para ajuizar Ação Civil Pública...

  • CONSTITUCIONAL. DIREITO AMBIENTAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MARGEM DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. APP. MEDIDA. ZONA URBANA. RIO GRANDE. RIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA UNIÃO VIA CONAMA FIXAR LIMITAÇÕES. RESOLUÇÃO 302/2002, CONAMA. I - CF art. 20, inciso III: Art. 20. São bens da União: III - Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; II - Represamento do Rio Grande, Furnas, por banhar o rio dois Estados, Minas Gerais e São Paulo, está legitimado o Ministério Público Federal para ajuizar Ação Civil Pública...

  • CONSTITUCIONAL. DIREITO AMBIENTAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MARGEM DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. APP. MEDIDA. ZONA URBANA. RIO GRANDE. RIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA UNIÃO VIA CONAMA FIXAR LIMITAÇÕES. RESOLUÇÃO 302/2002, CONAMA. I - CF art. 20, inciso III: Art. 20. São bens da União: III - Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; II - Represamento do Rio Grande, Furnas, por banhar o rio dois Estados, Minas Gerais e São Paulo, está legitimado o Ministério Público Federal para ajuizar Ação Civil Pública...



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