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Acompanhamento do Programa de Acelaração do Crescimento (pac). Acórdão 2.152/2009 - Plenário que Aprovou as Diretrizes para a Elaboração do Relatório Sobre as Contas do Governo Referentes ao Exercício de 2009. Recomendação. Ciência ao Congresso Nacional e ao Gepac. Arquivamento
...Deve-se observar que os Ministérios, todavia, e a própria norma mantiveram a necessid..., apresenta os percentuais brasileiros de Formação Bruta de Capital Fixo / Produto Inte...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
...Portanto, os agricultores brasileiros ou de qualquer parte do mundo não precisam, neces... pelos representantes dos respectivos Ministérios; que emitem pareceres técnicos, determinados os c...
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... de eventos, no âmbito dos Ministérios do Turismo e da Cultura. . § 1o Desde que o gas..., bem como dos empreendimentos afro-brasileiros e indígenas; . i) financiamento à geração de r...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
...Portanto, os agricultores brasileiros ou de qualquer parte do mundo não precisam, neces... pelos representantes dos respectivos Ministérios; que emitem pareceres técnicos, determinados os c...
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...Nos documentos encaminhados pelos Ministérios de Estado da Justiça e das Relações Exteriores brasileiros consta que os Estados Unidos da América foram com...
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. MILITAR. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DA LEI 5.315/67.
Não preenche os requisitos de admissibilidade o Recurso Especial interposto com fundamento na divergência jurisprudencial se não realizado o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles, tendo a recorrente se limitado a transcrever a ementa do paradigma.
O art. 53, II do ADCT garantiu aos ex-combatentes brasileiros que tenham participado da 2ª Guerra Mundial uma pensão especial, com regime próprio de previdência social e mantida pela União, através dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Nos termos do art. 1º da Lei 5.315/67, o Militar da Aero...
...ão fornecida aos interessados pelos Ministérios Militares; (b) por diploma da Medalha de Campanha ...
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...- O livre exercício da profissão a brasileiros naturalizados está subordinado à prévia presta... quanto aos representantes dos outros Ministérios;. #Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.196...
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
... industriais de outros estados brasileiros para Manaus, onde, por meio dos incentivos fiscais...
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..., matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e... é atribuição de cada um dos Ministérios das Forças Singulares. ARTIGO 60. . As promoçõe...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 11977, DE 07 DE JULHO DE 2009. Dispõe Sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - Pmcmv e a Regularização Fundiaria de Assentamentos Localizados em Areas Urbanas; Altera o Decreto-lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, as Leis 4.380, de 21 de Agosto de 1964, 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, 8.036, de 11 de Maio de 1990, e 10.257, de 10 de Julho de 2001, e a Medida Provisoria 2.197-43, de 24 de Agosto de 2001; e da Outras Providencias.
... residam em qualquer dos Municípios brasileiros. . Art. 3o Para a definição dos beneficiário.... Art. 10. Competem aos Ministérios da Fazenda e das Cidades a regulamentação e a ge...