-
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. Encampação dos fundamentos da ADPF nº 132-RJ pela ADI nº 4.277-DF, com a finalidade de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil. Atendimento das condições da ação. 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTIC...
...intdo.(a/S) : AssociaÇÃo Brasileira de Gays, LÉsbicas e TransgÊneros - Abglt. intdo....
-
-
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. Encampação dos fundamentos da ADPF nº 132-RJ pela ADI nº 4.277-DF, com a finalidade de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil. Atendimento das condições da ação. 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTIC...
...am. Curiae. : AssociaÇÃo Brasileira de Gays, LÉsbicas, Bissexuais, Travestis e Transe...
-
Levantamento de Auditoria. Como o Banco Central do Brasil Estrutura, Organiza e Operacionaliza, Junto às Instituições Financeiras, o Processo de Autorização para Contratação de Operações de Crédito por Parte Dos Entes Federados Junto ao Sistema Financeiro Nacional. Recomendações. Monitoramento. Ciência Aos Ministros das Cidades, da Casa Civil e da Controladoria-geral da União, ao Presidente do Banco Central do Brasil e às Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Viação e Transportes da CÂmara Dos Deputados. Arquivamento
-
Os ministros da Fazenda do Brasil, Guido Mantega, e de Economia da Argentina, Amado Boudou, se reuniram ontem em São Paulo para discutir uma agenda co mum para a reunião do G-20, na próxima semana, em Paris.
-
-
O presente artigo procura identificar a hierarquia dos tratados internacionais sobre direitos humanos no direito brasileiro. Inicialmente, analisa os tratados sobre direitos humanos incorporados antes do advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 e as posições doutrinárias a respeito do tema existentes até então. Em seguida, estuda o conteúdo da Emenda Constitucional nº 45/2004, as implicações dela sobre a hierarquia dos tratados sobre direitos humanos incorporados tanto antes quando depois de sua promulgação e os problemas interpretativos decorrentes do novo texto constitucional. Por fim, verifica a modificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto ocorrida em dezembro de 2008 a realiza uma análise crítica dos novos entendimentos dos Ministros. Admite a p...
-
-
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
... e poder normativo primário aos Ministros, revelando-se inequívoca, in casu, a atribuição...
-
... físicas domiciliadas ou residentes no brasil. ARTIGO 2. As pessoas físicas domiciliadas ou res... comunicar, na forma estipulada pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Cultura, os aportes fina...