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- LEI ORDINÁRIA Nº 12594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (sinase), Regulamenta a ExecuÇÃo das Medidas Socioeducativas Destinadas a Adolescente que Pratique Ato Infracional; e Altera as Leis 8.069, de 13 de Julho de 1990 (estatuto da CrianÇa e do Adolescente); 7.560, de 19 de Dezembro de 1986, 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, 5.537, de 21 de Novembro de 1968, 8.315, de 23 de Dezembro de 1991, 8.706, de 14 de Setembro de 1993, os Decretos-leis 4.048, de 22 de Janeiro de 1942, 8.621, de 10 de Janeiro de 1946, e a ConsolidaÇÃo das Leis do Trabalho (clt), Aprovada Pelo Decret Lei 5.452, de 1o de Maio de 1943.
... municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolesce... associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e. IX - fortalecimento dos vínculos fa...
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Comissão Parlamentar de Inquérito. Embora o direito da minoria refira-se à criação da Comissão não é possível, ato contínuo à instauração, sumariamente serem encenados os trabalhos sem a devida instrução c investigação do seu objeto, sob pena de, por via oblíqua, violar o direito (da minoria) que é assegurado constitucionalmente (art. 58, § 3o). Inexistência de violação do princípio da separação de Poderes porque não se imiscui o Judiciário no mérito da deliberação política, mas sim no comprometimento do regular desenvolvimento da investigação que deveria informar e esclarecer os fatos. Necessidade, ademais, de observar-se a competência do Presidente da Comissão. Violação das normas de competências quando o Relator da Comissão arbitrariamente avoca as funções do Presidente. Ordem conced...
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O paradigma do direito natural, em sua acepção mais formal, dentro de uma visão atrelada a rigorosos silogismos, esgotou-se.
... aqueles relativos à cidadania civil e política (vida, locomoção, pensamento, voto, iniciativa, ...
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...2º da Carta Política, não pode constituir e nem qualificar-se como um ... verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares, o que traduz estímulo irrecusável...
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David Ignatius
...Não é que as políticas israelenses tenham sido justificáveis, mas os mem... que, como muitos militares, ele vinha da minoria alauíta, forte nas Forças Armadas e odiada pela ...
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...2º da Carta Política, não pode constituir e nem qualificar-se como um ... verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares, o que traduz estímulo irrecusável...
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...2º da Carta Política, não pode constituir e nem qualificar-se como um ... verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares, o que traduz estímulo irrecusável...
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...2º da Carta Política, não pode constituir e nem qualificar-se como um ... verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares, o que traduz estímulo irrecusável...
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O presente texto recupera trabalhos recentes do autor sobre a juventude estudantil de Coimbra. Centrado no ambiente universitário coimbrão e na tradição de uma academia com mais de 700 anos de história, o seu principal objetivo é o de questionar as tendências da atual juventude universitária, buscando, através de um olhar atento de um docente desde há mais de 20 anos envolvido no ambiente estudantil e no cotidiano da cidade, identificar subjetividades, lógicas de participação e atitudes de indiferença/demarcação entre os diferentes segmentos da população estudantil. Mais do que um registro fenomenológico do cotidiano da academia, pretende-se capturar experiências do passado e o modo como elas poderão (ou não) ser apropriadas pela atual geração de estudantes. Por outro lado, as profundas...
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DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA.
DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER POSITIVO DO FORNECEDOR DE INFORMAR, ADEQUADA E CLARAMENTE, SOBRE RISCOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS.
DISTINÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO-CONTEÚDO E INFORMAÇÃO-ADVERTÊNCIA.
ROTULAGEM. PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS. CAMPO DE APLICAÇÃO DA LEI DO GLÚTEN (LEI 8.543/92 AB-ROGADA PELA LEI 10.674/2003) E EVENTUAL ANTINOMIA COM O ART. 31 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO DA IMPETRANTE DE OFENSA À SUA LIVRE INICIATIVA E À COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS. SANÇÕE...
... especiais são freqüentemente a minoria no amplo universo dos consumidores. 18. Ao Estado ... é a mais poderosa justificativa - política e ética - para a intervenção de reequilíbrio d...