minuta agravo regimental

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  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. DO STJ. INCIDÊNCIA. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do STJ . Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1057581/MA, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 21/02/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS 12.807/DF, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2011, DJe 31/08/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO. - A minuta do agravo de instrumento não demonstra o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, tampouco a excepcionalidade do caso concreto a afastar a regra de retenção do apelo prevista no art. 542 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1323379/TO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 27/06/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os argumentos aduzidos na minuta de agravo regimental devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 524, II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Hipótese de incidência da Sumula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo regimental de que não se conhece.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. É vedado à parte inovar na minuta do agravo interno, pois não impugnada, oportunamente, nas contrarrazões do recurso especial, a matéria ficou acobertada pela preclusão. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1083015/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 29/08/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA. C.C. INDENIZAÇÃO. Não havendo na minuta de interposição do agravo de instrumento nenhuma justificativa da não exibição de peça obrigatória (certidão de intimação da decisão agravada), cristalina está a deficiência do instrumento. Agravo Regimental improvido.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO. SUBIDA RECURSO ESPECIAL. TRASLADO DEFICIENTE. PRECLUSÃO. Caberia ao embargado impugnar eventual traslado incompleto das peças que instruíram o agravo na ocasião própria, quando do protocolo da contra-minuta de agravo de instrumento, sob pena de preclusão. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1337746/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM FEZ INCIDIR AS SÚMULAS 282, 356 E 322/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A ESSES FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental em que se questiona a não admissão do recurso especial ante a aplicação da Súmula 182/STJ. A decisão que não admitiu o recurso especial na Corte de origem aplicou as Súmulas 322, 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal ante a intempestividade do recurso especial e a ausência de prequestionamento da questão suscitada. A minuta deste agravo regimental não traz nenhum argumento apto a ensejar a reforma da decisão ora impugnada, razão pela qual deve ser mantida. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1319992/RS, Rel. Minist...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 7STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do STJ . Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1423029/PB, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 02/12/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag 1406792/SC, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 15/03/2012)



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