minuta de agravo de instrumento

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  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO. - A minuta do agravo de instrumento não demonstra o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, tampouco a excepcionalidade do caso concreto a afastar a regra de retenção do apelo prevista no art. 542 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1323379/TO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 27/06/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os argumentos aduzidos na minuta de agravo de instrumento devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 524, II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Agravo de instrumento de que não se conhece.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA. C.C. INDENIZAÇÃO. Não havendo na minuta de interposição do agravo de instrumento nenhuma justificativa da não exibição de peça obrigatória (certidão de intimação da decisão agravada), cristalina está a deficiência do instrumento. Agravo Regimental improvido.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo de instrumento, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão denagatória do recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. No presente caso, a decisão agravada deverá ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1410269/MG, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgad...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - MINUTA. A minuta do agravo de instrumento deve estar dirigida a infirmar o ato atacado.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A utilização do sistema de peticionamento eletrônico, assim como o de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais, não afasta a exigência prevista no art. 525, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte que deles lança mão diligenciar para que acompanhem a minuta do agravo de instrumento os documentos referidos naquele dispositivo de lei. Precedente desta Corte. II - Agravo de instrumento não conhecido.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO. SUBIDA RECURSO ESPECIAL. TRASLADO DEFICIENTE. PRECLUSÃO. Caberia ao embargado impugnar eventual traslado incompleto das peças que instruíram o agravo na ocasião própria, quando do protocolo da contra-minuta de agravo de instrumento, sob pena de preclusão. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1337746/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. Na hipótese dos autos, não houve a juntada de cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor da minuta de agravo de instrumento (fls. e-STJ 2/26) e aos advogados subscritores da petição do recurso especial (e-STJ fls. 151/184). A Lei nº 12.322/2010, que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos, não tem incidência na hipótese em exame, pois embora d...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. As alegações constantes da minuta de agravo de instrumento não autorizam a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO. O executado, na minuta do agravo de instrumento, não se insurge em relação à mesma matéria examinada no despacho denegatório, por conseguinte, não ataca os fundamentos que embasaram tal despacho, mas, sim, enfrenta aspectos atinentes ao mérito da decisão exequenda, que sequer foram objeto de insurgência no recurso de revista o qual ora se pretende destrancar. Dessa forma, é inafastável a aplicação da Súmula 422 do TST e do artigo 514, II, do CPC. Agravo de instrumento não conhecido.



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