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RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamado, apesar de alegar a nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional e de indicar dispositivo constitucional tido como violado, diz tão somente que o Eg. Tribunal Regional incorreu em omissão, sem, contudo, apontar precisamente quais os aspectos fáticos que não foram analisados, o que impossibilita a constatação de uma eventual nulidade. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O que fora deferido pelo D. Juízo a quo consiste justamente nas diferenças salariais a partir de setembro de 2000, requeridas na petição inicial. A r. decisão recorrida, p...
... da decisão, que reconhece a prática de mobbing, pelo isolamento do empregado, sem qualquer ativid...
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I - Fatores que facilitam o desenvolvimento do assédio. A - Análise da pessoa jurídica. a) O estresse. b) A má comunicação. c) A influência do meio ambiente sobre os trabalhadores. d) Tratar os trabalhadores como sujeitos e não como objetos. e) Mudanças estruturais e organizacionais. B - Análise da pessoa física. a) Como o assediador age. b) Como a vítima se comporta. 1) A reação da vítima. 2) As mulheres, primeiras vítimas. II - As fases do assédio moral. A) Fase 1 - Conflitos de trabalho do dia a dia. B) Fase 2 - Instalação do assédio ou mobbing. C) Fase 3 - Intervenção tardia do RH. D) Fase 4 - Exclusão do mercado de trabalho.
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O ser humano é único e a compulsão que sofreu transforma suas personalidade e conduta, dificilmente retornando ao status quo ante. O assédio moral, também conhecido como ¿mobbing¿, ¿assédio moral¿ ou terror psicológico, dentre outras denominações, se caracteriza por uma conduta abusiva, que atenta contra a dignidade psíquica, repetidamente e de forma prolongada, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, causando ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. Comprovado o assédio moral, imprescindível a punição do ofensor, com a reparação dos danos, que atentam contra a dignidade da pessoa, direito fundamental resguardado pelo artigo 1º, inciso III, da Carta Magna, mediante indenização pertinente, com lastro nos artigos 5º,...
... assédio moral, também conhecido como ``mobbing'', ``assédio moral'' ou terror psicológico, dent...
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A prova testemunhal revela que as grosserias do superior hierárquico não se dirigiam especificamente à pessoa do reclamante, pelo que não há falar em mobbing, caracterizado pela prática atual e freqüente de atos de violência contra a pessoa do empregado, dos quais participam, necessariamente, o ofensor, o ofendido e espectadores (grupo de empregados), uma vez que tem por finalidade promover a humilhação, o constrangimento perante os demais colegas de trabalho (destacou-se) (TRT 6ª R. - Proc. 00340-2004-005-06-00-1 - 1ª T. - Rel. Juiz Valdir José Silva de Carvalho - DOEPE 04.02.2005). De outra parte, embora se afigure inadequado o linguajar utilizado por aquele senhor no ambiente de trabalho, não se vislumbra situação de profunda dor psicológica a ensejar a condenação perseguida, morme...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. VERSÕES ANTAGÔNICAS. PROVA CONTRADITÓRIA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. MANTIDA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Muito embora os documentos realmente tenham sido juntados fora do prazo previsto no artigo 396 do Código de Processo Civil, não há falar em nulidade da sentença, pois a decisão não se baseou no teor desses para chegar nas conclusões lógico-dedutivas manifestadas. 2. O conjunto fático-probatório é de alta complexidade e contraditório. Entretanto, a valoração dos fatos não permite afirmar categoricamente sobre a existência de assédio moral no ambiente de trabalho do autor. Por isso, a improcedência da pretensão indenizatória é medida que se impõe. Trata-se ...
...Mobbing. (Assédio Psicológico) no Trabalho: Uma Síndrom...
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O assédio moral decorre de tortura psicológica atual e continuada consubstanciada no terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado contra o empregado, no âmbito da empresa, podendo ser exercitado pelo superior hierárquico, por grupo de empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe, isto é, pode ocorrer no sentido vertical, horizontal e ascendente, tem como fito tornar insuportável o ambiente de trabalho, obrigando-o a tomar a iniciativa, por qualquer meio, do desfazimento do contrato de trabalho. O mobbing se caracteriza pela prática atual e freqüente de atos de violência contra a pessoa do empregado, no qual participam, necessariamente, o ofensor, o ofendido e expectadores (grupo de empregados) uma vez que tem por objetivo humilhá-lo, constrangê-lo perante o...
...O ``mobbing'' se caracteriza pela prática atual e freqüente ...
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DANO MORAL. APELIDOS PEJORATIVOS. DISCRIMINAÇÃO. MOBBING COMBINADO. Se a empresa troca o empregado de setor e o deixa sem serviços ou com poucos encargos, não pode valer-se desse sub-aproveitamento para discriminá-lo e transformá-lo em alvo de chacotas e apodos por parte da chefia e colegas. As ofensas repetidas, sob a forma de exposição do trabalhador ao ridículo por meio de apelidos pejorativos (marajá, maçã podre, super-homem) configuram mecanismo perverso de discriminação identificado na literatura psiquiátrica e jurídica como modalidade de assédio moral. Quando o constrangimento parte do próprio empregador ou de preposto deste (superior hierárquico do empregado discriminado), pode ser identificado como assédio vertical descendente, mobbing descendente ou simplesmente bossing. Trat...
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O assédio moral decorre de tortura psicológica atual e continuada, consubstanciada no terror de ordem pessoal, moral e psicológica praticado contra empregado ou grupo de empregados, no âmbito da empresa, podendo ser exercitado pelo superior hierárquico, por empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe, isto é, pode ocorrer no sentido vertical, horizontal e ascendente, tem como fito tornar insuportável o ambiente laboral, obrigando o trabalhador a tomar a iniciativa, por qualquer meio, do desfazimento do contrato de trabalho. O ¿mobbing¿ se caracteriza pela prática atual e freqüente de atos de violência contra a pessoa do empregado, no qual participam, necessariamente, o ofensor, o ofendido e expectadores (grupo de empregados) uma vez que tem por objetivo humilhá-lo, con...
...O ``mobbing'' se caracteriza pela prática atual e freqüente ...
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DANO MORAL. APELIDOS PEJORATIVOS. DISCRIMINAÇÃO. MOBBING COMBINADO. Se a empresa troca o empregado de setor e o deixa sem serviços ou com poucos encargos, não pode valer-se desse sub-aproveitamento para discriminá-lo e transformá-lo em alvo de chacotas e apodos por parte da chefia e colegas. As ofensas repetidas, sob a forma de exposição do trabalhador ao ridículo por meio de apelidos pejorativos (marajá, maçã podre, super-homem) configuram mecanismo perverso de discriminação identificado na literatura psiquiátrica e jurídica como modalidade de assédio moral. Quando o constrangimento parte do próprio empregador ou de preposto deste (superior hierárquico do empregado discriminado), pode ser identificado como assédio vertical descendente, mobbing descendente ou simplesmente bossing. Trat...
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...INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOBBING. Não se conforma o reclamante com a sentença que...