Mocao

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  • Condutas Vedadas - Descerramento de Placa de Construção de Quadra Coberta de Clube de Futebol - Lançamento de Pedra Fundamental - Participação em Festa de Comemoração de Aniversário da Mesma Agremiação Esportiva - Suposta Inauguração de Obra Pública - Violação Ao Artigo 77 da Lei Nº 9504/97 - Presença de Vários Vereadores da Cidade - Leitura de Moção e Homenagem Prestada Pela Câmara dos Vereadores - Não Caracterização do Ilicito. Representação Improcedente.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL. LEI DE IMPRENSA. Não configura ato ilícito, a ensejar reparação por dano moral, a veiculação de matéria jornalística que não desbordou dos limites do direito de criticar. Hipótese em que coluna jornalística publicada noticiou fatos reais, pois os demandantes efetivamente se negaram a assinar a moção de apoio à instalação de um Centro Tecnológico no Município de Soledade. Ausência de ilicitude no comportamento da empresa jornalística, pois apenas exerceu o direito de critica que é inerente a liberdade de imprensa. Verba indenizatória indevida. Sentença confirmada. DESPROVERAM O APELO. (Apelação Cível Nº 70025333014, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 25/03/2009)...

  • Decisão é mobilizar sociedade e levar tema ao Congresso; moção de apoio a Dirceu não foi votada

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL. LEI DE IMPRENSA. Não configura ato ilícito, a ensejar reparação por dano moral, a veiculação de matéria jornalística que não desbordou dos limites do direito de criticar. Hipótese em que coluna jornalística publicada noticiou fatos reais, pois os demandantes efetivamente se negaram a assinar a moção de apoio à instalação de um Centro Tecnológico no Município de Soledade. Ausência de ilicitude no comportamento da empresa jornalística, pois apenas exerceu o direito de critica que é inerente a liberdade de imprensa. Verba indenizatória indevida. Sentença confirmada. DESPROVERAM O APELO. (Apelação Cível Nº 70025333014, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 25/03/2009)...

  • Ação indenizatória por danos materiais e morais. Suficiência da desnecessária a produção de outros elementos de convicção ou a conversão do julgamento em diligência. Requerido que subscreveu abaixo assinado dirigido a Câmara Municipal de Ilhabela com vistas a votação de uma moção de repúdio ao autor, reconhecendo-o como persona ?non grata?. Réu que apenas exerceu o seu direito de crítica à conduta do autor. Ilicitude inocorrente. Aplicação do disposto no art. 188, inciso I, do Código Civil. Sentença reformada, com a improcedência da demanda. APELO DO RÉU PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR.

  • INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Matéria jornalística divulgada pela ré, em periódico, baseada em ?Moção de Repudio? de nº 46/2001, efetivada em 13 de setembro de 2001 feita pela Câmara Municipal de Itaporanga Inexistência de dano a ser reparado ausência de intenção do réu em macular a honra e o bom nome do autor Fatos narrados que são de inegável interesse público - Conduta da ré que se limitou a publicar, com evidente intuito informativo, notícia de interesse publico - Ausência de animus nocendi Inexistência de conteúdo difamatório Inexistência de abuso praticado ou violação ao direito à intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa Ato ilícito não configurado - Sentença mantida Recurso improvido.

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA INEXISTENTE. É inepto o recurso de apelação que se limita, sem fundamentar, a pedir reforma da sentença (art. 514, II, do CPC). Ofende a garantia constitucional da ampla defesa aos litigantes em processo administrativo a decisão de autoridade que indefere moção da defesa em que se requer diligência pericial para esclarecimento da verdade e pedido de prorrogação de prazo, interpretando-o como falta de defesa e daí ter designado defensor dativo. Apelação a que se nega provimento. Remessa oficial tida como interposta e negada.

  • Moção foi aprovada no Comitê de Direitos Humanos da Assembleia Geral, e posição brasileira contraria Brics

  • ... para apuração a autoria de uma moção de repúdio em desfavor do então Diretor da Polí...



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