Modalidade de lancamento dos credito tributario

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  • ... e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra... - o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Recei...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ESTABELECIMENTOS. MESMO TITULAR. TRANSFERÊNCIA ENTRE FÁBRICA E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 13, § 4º, DA LC 87/96. Discute-se a base de cálculo do ICMS em operações efetuadas pela recorrente entre a Fábrica (SP), o Centro de Distribuição (SP) e a Filial situada no Rio Grande do Sul. Precisamente, a controvérsia refere-se à base de cálculo adotada na saída de produtos do Centro de Distribuição com destino ao Estado gaúcho, o que demanda a interpretação do artigo 13, § 4º, da LC 87/96. Em resumo, a recorrente fabrica mercadorias em São Paulo-SP e as transfere às filiais espalhadas pelo Brasil. Em virtude do grande volume, utiliza, algumas vezes, o Centro de Distribuição localizado em São Bernardo do Campo-SP, antes de procede...

    ... com base no valor majorado, gerando crédito na entrada dos bens na Filial do RS, onde a aliena... a 04⁄12⁄1997, houve o lançamento por homologação. Tendo havido pagamento antecipa... assim justificou a utilização dessa modalidade de lançamento:. No que tange ao arbitramento, foi...

  • Tributário. Execução Fiscal. Iptu. Constituição do Crédito Tributário. Prazo Prescricional. Termo Inicial. Primeiro Dia do Exercício Correspondente. Prescrição dos Créditos Tributários Reclamados. 1. O Iptu é Modalidade de Imposto Cujo Lançamento Opera-se de Ofício, Pois o Fisco, Dispondo de Dados Suficientes para Efetuar a Cobrança do Crédito, Realiza-a, Dispensando o Auxílio do Contribuinte. Deste Modo, a Constituição Definitiva do Crédito Decorrente Deste Imposto Ocorre Invariavelmente, Ex VI Legis, Todo Primeiro Dia do Exercício Corresponde, desde que Não Haja Impugnação Pelo Sujeito Passivo ou Revisão Ex Officio, nos Termos do Art. 145 do Ctn. 2. A Partir da Constituição do Crédito Tributário Tem o Poder Público o Prazo de 05 (Cinco) Anos para Promover a Ação de Execução Fiscal, so...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...

  • TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. ITR. ISENÇÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTRAFISCAL DA RENÚNCIA DE RECEITA. A controvérsia sob análise versa sobre a (im)prescindibilidade da averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no art. 10, inc. II, alínea "a", da Lei n. 9.393/96. O único bônus individual resultante da imposição da reserva legal ao contribuinte é a isenção no ITR. Ao mesmo tempo, a averbação da reserva funciona como garantia do meio ambiente. Desta forma, a imposição da averbação para fins de concessão do benefício fiscal deve funcionar a favor do meio ambiente, ou seja, como mecanismo de incentivo à averbação e, via transversa, impedimento à degradação ambiental. Em outras palavras: condicionando a i...

    ... de que o ITR, como imposto sujeito a lançamento por homologação, e em razão da parca arrecadaç...Pergunta-se: a mudança da modalidade de lançamento é suficiente para alterar os requi... que apenas se sujeitam à exclusão do crédito tributário as áreas que estiverem em consonânci...

  • TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONFISSÃO DE DÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 174 DO CTN. O CTN não prevê outra modalidade de constituição do crédito tributário que não o lançamento. Contudo, a partir da regra do art. 5º do Decreto- Lei 2.124/1984, o Superior Tribunal de Justiça entende que a confissão de dívida formalizada com o cumprimento de obrigações acessórias, pelo contribuinte, constitui o crédito tributário. Confessado o débito pelo contribuinte mediante atividade acessória - DCTF, GIA, termo de confissão espontânea ou declaração de tal natureza prevista em lei - tem-se por constituído o crédito tributário, sendo a data do vencimento o termo a quo do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCD. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública tem prazo de 05 anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 173, I, do Código tributário Nacional. Esse prazo é decadencial e depois de transcorrido faz desaparecer o direito de constituir o crédito tributário. No caso do ITCD, a Fazenda Pública não necessita do procedimento jurisdicional do inventário para lançar o ITCD, pois todo o tributo, independentemente da modalidade de lançamento, pode ser lançado de ofício, através de procedimento administrativo. E a Fazenda tem desde logo ciência de todos os óbitos e dados necessários ao início...



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