modulo rural

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  • PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Sem embargo de assumir conclusão contrária à pretensão da parte recorrente, a Corte local apresentou fundamentação idônea, afastando a alegação de ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. O art. 4°, § 2°, da Lei n° 8.009/90 não restringe a declaração de impenhorabilidade do imóvel rural à "sede da moradia", mas nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, como na hipótese dos autos, à área limitada como pequena propriedade rural. As circunstâncias fáticas que levaram a Corte de origem a considerar o imóvel impenhorável, definindo-o como pequena propriedade rural, impossibilitam o seu reexame no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). Segundo orientaç...

    ... n° 11.382⁄06 -, que deixou de tomar o módulo rural como parâmetro de impenhorabilidade dos im...

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ÁREA RURAL DESTINADA AO LAZER DIMENSÕES INFERIORES AO MÓDULO RURAL DA REGIÃO IRRELEVÁNCIA INEXISTÊNCIA DE DESMEMBRAMENTO E UTILIZAÇÃO NÃO ECONÔMICA QUE AFASTAM O IMPEDIMENTO LEGAL SITUAÇÃO DO IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) QUE NÃO IMPEDE A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MAS TÃO SOMENTE ESTABELECE LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE ATENDIMENTO, ADEMAIS,

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GARANTIA HIPOTECÁRIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. TRABALHO FAMILIAR. INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL RURAL. INFERIOR AO MÓDULO RURAL. Embora o bem imóvel rural tenha sido dado em hipoteca, não há impeditivo para que se reconheça sua impenhorabilidade. Circunstância em que o bem constrito possui área inferior à do módulo rural na região, tendo a dívida sido contraída em virtude da atividade produtiva exercida pelos devedores. Arguição de impenhorabilidade acolhida, com base no art. 5º, XXVI, da CF/88 e no art. 3º, caput, da Lei n. 8.009/90. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045263803, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 01/12/2011)...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Tratando-se de imóvel rural com área inferior ao módulo rural da Região, com comprovação de que se trata de imóvel trabalhado pela família, de se declarar a sua impenhorabilidade. Proteção constitucional. Art. 5°, XXVI, regulamentado pela Lei n°8.629/93. Art. 649, VIII. Precedentes do Grupo e do STJ. AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE, NA FORMA DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70044533586, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 19/08/2011)

  • AÇÃO MONITÓRIA. MÓDULO RURAL. Certificação da extensão do módulo rural pelo INCRA, único órgão com competência para certificar cadastro de imóvel rural nos termos da lei.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE ACOLHIDO. PENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Tratando-se de imóvel rural com área inferior ao módulo rural da Região, com comprovação de que se trata de imóvel trabalhado pela família, de se manter a decisão agravada que declarou a sua impenhorabilidade. Proteção constitucional. Art. 5°, XXVI, regulamentado pela Lei n°8.629/93. Art. 649, VIII. Precedentes do Grupo e do STJ. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045176732, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 10/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPENHORABILIDADE. MODULO RURAL. SEPARAÇÃO DE FATO. 1. Ausente comprovação da alegada separação dos cônjuges. Inexistente, portanto, divisão do patrimônio comum da entidade familiar. Manutenção da penhora da área rural, ante a existência de outro imóvel de propriedade do executado com tamanho superior ao módulo rural da região. 2. Condenação por má-fé. Afastamento. Não caracterizada a alteração dos fatos para fins de induzir o julgador a erro. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70042068676, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 30/06/2011)

  • AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. Inexistência de prova de deter a ré módulo rural que a qualifique como empregadora rural ou proprietária rural contribuinte.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÓDULO RURAL. IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PARTE DA PROPRIEDADE RURAL. O módulo rural é a menor parcela de fracionamento do solo rural, levando-se em conta vários critérios objetivos que permitiriam ao trabalhador dali extrair o seu sustento e o de sua família, absorvendo-lhe toda a força própria de trabalho. O tamanho do módulo rural deverá levar em conta, em síntese, a produtividade e os custos de produção em cada região do País. Em sendo um módulo fiscal na região o equivalente a 200.000m2, resta protegida tal área pela impenhorabilidade, uma vez que o imóvel se destina à moradia da família e sua subsistência. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044152130, Quinta Câmara Cível, Tribuna...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PROPRIEDADE RURAL. PEQUENO AGRICULTOR. SOMA DA ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL. IMPENHORABILIDADE. I. Deve-se interpretar o disposto nos arts. 649, X, do CPC, 4º, §2º, da Lei 8.009/90, e 5º, XXVI, da CF, em benefício do pequeno agricultor. II. Não atingindo a soma da área um módulo rural, está a pequena propriedade protegida pela impenhorabilidade. Precedentes jurisprudenciais. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70046176038, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 21/11/2011)



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