moeda falsa competencia

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5.130 documentos para moeda falsa competencia
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA E RECEPTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Inexistindo conexão entre o delito de moeda falsa e o outro crime de competência do Juízo Estadual, não há que se falar em competência da Justiça Federal. Inaplicabilidade do enunciado n. 122 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Cachoeirinha/RS, o suscitado, para processar e julgar o delito de receptação atribuído ao acusado. (CC 110.702/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2011, DJe 01/08/2011)

  • Ementa. Acórdão. Relatório. Voto. Certidão.

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM AS DEMAIS INFRAÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Ausente a conexão entre o delito de moeda falsa e os demais crimes, não há que se falar em aplicação da Súmula 122/STJ, e atração da competência da Justiça Federal para o julgamento dos delitos de uso de documento falso ou de porte de drogas para consumo próprio, eis que não guardam qualquer relação com o delito de moeda falsa. II. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Tremembé/SP, ora suscitado, para o processamento dos delitos de porte de drogas para consumo próprio e de uso de documento falso, cabendo ao Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Taubaté o processamento do crime de moeda falsa. (CC 115....

  • PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO EXACERBADA DAS CIRUCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. READEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A afirmação contida no laudo pericial de que o 'suporte' - papel utilizado para falsificação da moeda - é autêntico e que o examinador mais atento poderia distinguir as cédulas questionadas de cédulas originais, não leva à conclusão de que a falsidade é grosseira, mas apenas que a falsificação não é perfeita do ponto de vista técnico. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, conclusões do Auto de Apreensão e do Laudo de Ex...

    ... é grosseira de modo a afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feit...

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTELIONATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 73/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Esta Corte Superior firmou entendimento de que para a ocorrência do delito previsto no art. 289, § 1º do Código Penal é necessário que a nota utilizada seja semelhante à autêntica, a ponto de ser com esta confundida, o que não ocorre no caso em questão, tratando-se, portanto, do crime de estelionato. Segundo a Súmula nº 73/STJ, apresentando-se grosseira a falsificação, configura-se o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual. Conflito conhecido para determinar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara de Paraguaçu Paulista - SP, o suscitado. (CC 115.620/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/...

  • PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO EXACERBADA DAS CIRUCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. READEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A afirmação contida no laudo pericial de que o 'suporte' - papel utilizado para falsificação da moeda - é autêntico e que o examinador mais atento poderia distinguir as cédulas questionadas de cédulas originais, não leva à conclusão de que a falsidade é grosseira, mas apenas que a falsificação não é perfeita do ponto de vista técnico. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, conclusões do Auto de Apreensão e do Laudo de Ex...

    ... é grosseira de modo a afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feit...

  • HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO IDÔNEA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Constatado por laudo pericial não se tratar de falsificação grosseira, estando a nota apta a circular livremente no mercado por reunir condições de ludibriar o homem comum, não há que se falar em aplicação do enunciado n.º 73 da Súmula do STJ, caracterizando-se, em tese, o crime de moeda falsa, de competência da Justiça Federal. - Habeas corpus denegado. (HC 119.340/SC, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2009, DJe 30/03/2009)

  • PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL - ART. 289, § 1º, do CP - MOEDA FALSA - LAUDO PERICIAL - FALSIFICAÇÃO PASSÍVEL DE LUDIBRIAR O HOMO MEDIUS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 73 DO STJ - RECURSO PROVIDO. I - A conclusão do laudo pericial no sentido de que as cédulas possuem qualidade suficiente para se passarem por autênticas, no meio circulante, iludindo o homo medius - tal como efetivamente ocorreu, na espécie -, denota, em tese, a prática do delito de moeda falsa (art. 289, § 1º, do CP), a ser processado e julgado pela Justiça Federal, inaplicando-se, in casu, a Súmula 73 do STJ. II - Apenas "a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de...

    ... crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual, a teor do enunciado da Súmu...

  • PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO EXACERBADA DAS CIRUCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. READEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A afirmação contida no laudo pericial de que o 'suporte' - papel utilizado para falsificação da moeda - é autêntico e que o examinador mais atento poderia distinguir as cédulas questionadas de cédulas originais, não leva à conclusão de que a falsidade é grosseira, mas apenas que a falsificação não é perfeita do ponto de vista técnico. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, conclusões do Auto de Apreensão e do Laudo de Ex...

    ... é grosseira de modo a afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feit...

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. INEXISTÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Não se apresentando grosseira a falsificação e possuindo a cédula falsa, portanto, potencialidade lesiva, configura-se, em princípio, o crime de moeda falsa, de competência da Justiça Federal. Conflito negativo conhecido para fixar a competência da Justiça Federal. (CC 82.647/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22.08.2007, DJ 17.09.2007 p. 207)



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