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Ioan Veniamin, artista romeno, fala da participação no desfile na Sapucaí
IOAN VENIAMIN, ginasta romeno, na comissão de frente da Unidos da Tijuca
Alice Fernandes, Ana Claudia Costa e Natanael Damascenogranderio@oglobo.
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Ioan Veniamin, artista romeno, fala da participação no desfile na Sapucaí
IOAN VENIAMIN, ginasta romeno, na comissão de frente da Unidos da Tijuca
Alice Fernandes, Ana Claudia Costa e Natanael Damascenogranderio@oglobo.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DOENÇA GRAVE. ACÓRDÃO FUNDADO EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO APELO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.
Cuida-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal em face do INSS objetivando garantir à criança J. L, acometida da moléstia denominada "puberdade precoce verdadeira", tratamento mediante fornecimento do medicamento NEODECAPEPTYL. O TRF da 3ª Região, por unanimidade, manteve a sentença de Primeiro Grau, por entender que: a) o INSS é parte legítima para figurar no feito tendo em vista que as fontes de financiamento da seguridade social são comuns tanto à saúde quanto...
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Habeas Corpus ? Pedido de liberdade provisória ? Impossibilidade - Receptação ? Mola propulsora dos crimes patrimoniais ? Risco à ordem pública ? Prisão necessária ? Ordem denegada.
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Habeas Corpus ? Pleito de liberdade provisória - Receptação ? Mola propulsora dos crimes patrimoniais ? Sério risco à ordem pública ? Prisão preventiva necessária ? Ordem denegada.
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Habeas Corpus ? Liberdade provisória ? Receptação ? Mola propulsora dos crimes patrimoniais ? Necessidade de acautelar a ordem pública ? Prisão necessária ? Constrangimento ilegal inexistente ? Ordem denegada.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA CARDÍACA. NEGLIGÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NÃO CONSTATADA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE. 1. REGIME DE RESPONSABILIDADE. A responsabilidade do estabelecimento médico-hospitalar, mesmo sendo objetiva, depende da comprovação de que houve efetivamente uma falha na prestação de seus serviços. E isso ocorre pela prova da atuação culposa do médico ou de algum outro preposto do hospital. 2. AGRAVO RETIDO. Prova testemunhal desnecessária. Mantida decisão interlocutória. Art. 130 do Código de Processo Civil. 3. CASO CONCRETO. A prova pericial não corroborou as alegações da parte autora, no sentido de que houve negligência do cirurgião por ter escolhido a mola Flipper ao invés do dispositivo Amplatzer. De acordo com a perícia, a ação médica foi co...
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Habeas Corpus ? Prisão em flagrante ? Homologação ? Fundamentação desnecessária ? Precedentes ? Liberdade provisória ? Impossibilidade ? Gravidade do delito e garantia da ordem pública ? Receptação ? Mola propulsora da criminalidade contra o patrimônio ? Ordem denegada.
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Habeas Corpus ? Pedido de revogação da prisão preventiva ? Impossibilidade ? Receptação ? Mola propulsora dos delitos patrimoniais ? Paciente com antecedentes criminais e evadido da prisão ? Necessidade de resguardar a ordem pública ? Ordem denegada.