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Neste artigo, buscamos abordar o Direito Romano do Período Clássico, vale dizer, aquele que, segundo a nossa opinião, foi produzido durante o Principado. Enfocamos o assim chamado "Direito Novo", em Latim, o Jus Novum criado pelos Imperadores, muitas vezes assessorados pelo Consilium Principis, do qual faziam parte os melhores juristas contemporâneos daquele determinado Imperador. Estudamos a influência do Estoicismo na mentalidade romana, influência que contribuiu para a universalização do Direito Romano. De maneira análoga, cuidamos no artigo das noções de Humanitas e de Benignitas, que teriam resultado na interpretação mais humana do Direito, na Humanior Interpretatio, por parte dos Imperadores. Segundo a nossa opinião, o Direito Imperial equivaleu a um Direito Pretoriano em escala m...
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O objetivo deste trabalho é sistematizar, no âmbito do direito lusitano, a evolução do recurso de agravo como instrumento destinado à impugnação de decisões interlocutórias. A adoção desse recurso no direito processual civil brasileiro suscitou e ainda suscita, desde os primórdios da criação da justiça até os dias atuais, constante polêmica acerca de seu cabimento, procedimento e modalidades. Cuida-se da descrição da evolução do agravo e da respectiva sistematização nas Ordenações do Reino, no intuito de viabilizar a visualização do instituto que originou o agravo brasileiro. A partir dessa perspectiva ...
..., ou, até, afastar as soluções romanas, mas o direito romano será sempre ponto de refer... embora conhecido desde o princípio da Monarquia, poder-se-á situá-lo, com mais precisão, no Rei...
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O Corpus Iuris Civilis esboça uma primeira elaboração político-jurídica do que virá a ser o chamado Estado moderno, o qual apresentará suas particulares formas empíricas muitos séculos depois. Em ambos casos, o que confere legitimidade ao poder é a própria racionalidade intrínseca à forma do direito, exercido em formas legais.
Palavras-Chave: Fontes do direito; Corpus Iuris Civilis; Legitimidade.
The Corpus Iuris Civilis outlines an initial political-legal construction of what was to become the so-called modern State, which was to present its particular empirical forms many centuries later. In both cases, what confers legitimacy on power is the very rationality which is intrinsic to the ...
...- na sociedade romana. Desta época, datam conflitos sociais que opunham...A queda da monarquia data de 470 aC e o novo regime político, com dois...
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O autor tece um paralelo entre o imperium populi de Otaviano Augusto e o império do Brasil. “O príncipe regente, futuro D. João VI, rei de Portugal, quando chegou ao Brasil em razão da guerra na Europa contra Napoleão, aportou na Bahia, onde ficou mais de um mês e conviveu com José da Silva Lisboa (Cairu), que vai usar a expressão significativa de “Roma Americana”, aplicando-a ao Rio de Janeiro. [...] A idéia de Império adotada pelo Brasil era romana, tal como presente em Bolívar na relação com os povos do ecúmeno de que eram parte os americanos”.
Palavras-chave: História Geral do Direito
... uma nítida diferença em Roma entre monarquia, república e Império, não obstante os imperador...
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O presente trabalho tem como escopo demonstrar a contribuição e a influência do alemão Christian Thomasius no processo de formação do ideal dos direitos fundamentais assim como na construção do atual conceito dos mesmos. A contribuição de Thomasius se dará no plano teórico do Direito Natural Racionalista com a separação entre Direito e Moral e na luta iniciada por ele pela humanização do Direito penal e processual penal e contra os processos de feitiçaria e heresia.
... na crítica ao processo penal da monarquia absoluta. Thomasius juntamente com Grotius, Pufend..., no azeite fervendo, o despedaçamento, a romana pena do culleum contra o parricida – aplicada ...
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Questiona o conceito de despotismo esclarecido para a compreensão da história moderna. Aborda, dentro de tal contexto, os impactos das políticas reformistas empreendidas pelo Marquês de Pombal para a colônia brasileira do século XVIII e seus principais reflexos no modo de compreensão do Direito então vigente.
Palavras-chave: Despotismo esclarecido. Direito colonial. Pombalismo. Experiência jurídica. Ideologia.
Artigo apresentado sob a forma de comunicação originalmente intitulada "Ideologia e contradição no regime jurídico colonial pombalino", no III Congresso Brasileiro de História do Direito, realizado pelo Instituto Brasileiro de História do Direito e pelos Programas de Pós-Graduação em Direito e em História da Universidade Federal do Paraná- UFPR, de 12 a 15 de setembro...
... incoerência entre ideais iluministas e monarquia absoluta revelava-se como uma adequação pragmát... contrárias e doutrinas da tradição romana diversas, o que acabava resultando em soluções d...
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A (re)institucionalização das súmulas vinculantes no Brasil, no bojo da Reforma do Judiciário empreendida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, representa o ponto culminante de um processo que se iniciou em 1993, com a Emenda Constitucional nº 3/1993. No curso deste processo constata-se uma tendência dos diversos setores políticos no sentido de se atribuir eficácia obrigatória à jurisprudência consolidada pela Suprema Corte no âmbito de sua jurisdição difusa (jurisdição constitucional não-concentrada). Em que pesem todas as críticas dirigidas ao instituto das súmulas vinculantes, em tudo semelhantes às que foram dirigidas à Ação Declaratória de Constitucionalidade, o presente trabalho coloca-se ao seu favor, reconhecendo-lhe a natureza de legítimo instrumento de limitação do poder (pol...
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...-se e distancia-se das sociedades grega e romana de outrora, a partir de estudos sobre "os fundamen... escrita, começou na Mesopotâmia com a monarquia de Akkard (2270-2083 a.C.), primeira a unificar o ...
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O Direito romano não foi superado, basicamente, em virtude de cinco situações que ainda orientam os construtores do saber jurídico na modernidade: a) a força autoritária e coerciva do ato da fundação e dos exemplos dos antepassados; b) os pressupostos éticos que devem orientar a ação política produtora do Direito; c) os pressupostos éticos aos quais os aplicadores do Direito devem submeter suas decisões; d) a necessidade de promover decisões com o mínimo de perturbação social; e) o uso da filosofia na construção da teoria jurídica.Palavras-chave: Direito romano. Pretores. Jurisconsultos. Princípio da boa-fé.The roman Law was not overcome, basically, due to five situations that the orient judicial widom builder in the modernity: a) The authoritative and compultsory power of the f...