monitoria cheque

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  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AÇÃO MONITÓRIA COM LASTRO EM CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CHEQUE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE EMISSÃO. Não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Orienta a Súmula 07 desta Corte que a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial. "A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil". (AgRg no REsp 1011556/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 27/05/2010) 4...

  • (Reg. Ac. 477.237). Relator: Des. Angelo Passareli. Apelante: Aladir Corrêa Martins (Advs. Dra. Fabiane Petry e outros). Apelado: Francisco Chagas da Costa Freitas (Adv. Dr. Fábio Broilo Paganella).Decisão: conhecer. Dar provimento. Unânime.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Inexiste o alegado cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da produção de prova testemunhal ou pericial quando essas se mostram desnecessárias, inúteis ou procrastinatórias. CAUSA DEBENDI. A ação monitória representada por cheque prescrito independe de comprovação da origem da dívida, pois é título de ordem de pagamento à vista e circulante, incumbindo à parte ré o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito da autora (art. 333, II, do CPC). APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029061694, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 14/09/2011)...

  • (Reg. Ac. 461.112). Relator Designado: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelante: Ronaldo Rodrigues Sales (Advs. Dr. José Adirson de Vasconcelos Júnior e outros). Apelado: Alan Mendes de Araújo (Adv. Dr. Renato Muniz Lacourt Moreira).Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Maioria, vencido o Relator. Redigirá o acórdão o Revisor.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇAO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO CAUSAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. Prescrita a pretensão de execução do cheque, que tem prazo de seis meses a contar da apresentação (art. 59 da Lei do Cheque, nº 7.357/85), e a pretensão de locupletamento ilícito (art. 61 da Lei do Cheque), que tem prazo de dois anos, somente tem o portador do título a possibilidade de cobrança dos valores descritos na cártula via ação causal (art. 62), em que será discutida a causa debendi, por falecer o título de cambiariedade. II. Caso concreto no qual a ação monitória para cobrança do cheque foi ajuizada oito anos após sua emissão. Manutenção do acolhimento dos embargos monitórios e julgamento de improcedência da monitória. APELO DESP...

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO. RELAÇÃO DE DIREITO CIVIL. ART. 114 DA CF. INAPLICABILIDADE. Ação monitória fundada em cheque prescrito emitido como garantia ao pagamento de dívida de empréstimo, não estando em discussão qualquer obrigação de índole trabalhista e de vínculo empregatício, mas, essencialmente, pedido relacionado à quitação da dívida. Inaplicabilidade ao caso do art. 114 da Constituição Federal. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. (CC 114.488/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 15/02/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - AVAL - ASSINATURA APOSTA NO VERSO DO TÍTULO - GARANTIA - VALIDADE - VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 535 E 557 DO CPC - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 07/STJ - INCIDÊNCIA. - O relator pode julgar monocraticamente o recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesta conformidade ou em flagrante confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou deste Superior Tribunal de Justiça. - Não ocorre violação ao artigo 535 do CPC, quando não estão presentes os requisitos autorizadores ao acolhimento dos Embargos de Declaração. - O Tribunal de origem decidiu, pelas circunstâncias fáticas do caso, que o segundo recorrente assinou no verso do cheque na condição de avalista, por isso poderia figurar no pólo passivo da Mon...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. DESCRIÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. O Acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é desnecessário que o credor comprove a causa debendi do cheque prescrito que instrui a ação monitória. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1401202/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 16/08/2011)

  • (Reg. Ac. 447.318). Relator Designado: Des. José Divino de Oliveira. Apelante: Hosanah Muniz da Costa (Adv. Dr. Humberto Rodrigues da Costa). Apelado: Instituto Euro Americano de Educação Ciência e Tecnologia (Advs. Dr. Luiz Antonio Muniz Machado e outros).Decisão: conhecido. Deu-se provimento, por maioria. Redigirá o acórdão o Revisor.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no REsp 1265979/AL, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 19/10/2011)



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