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Ementa.Acórdão. Relatório. Voto.Certidão
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(Reg. Ac. 448.835). Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Apelante: CEB Distribuição S/A (Advs. Dra. Ana Carolina Soares da Rocha e outros). Apelada: Leia Tisseco Kitahara (Advas. Dra. Maria Lopes de Morais e Dra. Rosana Teixeira de Carvalho Fonseca).Decisão: conhecer e dar provimento ao recurso. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CASO CONCRETO. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70031010895, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 25/08/2011)
..., afirmando ser descabida alegação prescrição, já que a presente ação versa sobre contrato de...
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AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO DE EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
PRESCRIÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE. SERVIÇO DE CONTABILIDADE. SÚMULA N° 5/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
- Descabe o reconhecimento de violação do art. 535 do CPC se, sem embargo de assumir conclusão contrária à pretensão da parte recorrente, houver a Corte de origem apresentado fundamentação idônea, pronunciando-se objetivamente sobre os fatos controvertidos da demanda.
- Indagação acerca da aplicação de reajuste de honorários e da ocorrência de prescrição que supõe, na espécie, interpretação de cláusula contratual (Súmula n° 5/STJ).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 798.690/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 04/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. PRESCREVE EM CINCO ANOS O DIREITO À COBRANÇA, VIA AÇÃO MONITÓRIA, DE DÍVIDA REPRESENTADA POR CHEQUES CUJA EXECUÇÃO ESTÁ PRESCRITA. PRECEDENTES. NÃO COMPROVADA A TESE DE DEFESA ALEGADA PELO RECORRENTE. POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70038619813, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 30/03/2011)
... DELCIO FRISKE, que reconheceu a prescrição da pretensão vertida na inicial e julgou extinto ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇAO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO CAUSAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO.
Prescrita a pretensão de execução do cheque, que tem prazo de seis meses a contar da apresentação (art. 59 da Lei do Cheque, nº 7.357/85), e a pretensão de locupletamento ilícito (art. 61 da Lei do Cheque), que tem prazo de dois anos, somente tem o portador do título a possibilidade de cobrança dos valores descritos na cártula via ação causal (art. 62), em que será discutida a causa debendi, por falecer o título de cambiariedade.
II. Caso concreto no qual a ação monitória para cobrança do cheque foi ajuizada oito anos após sua emissão. Manutenção do acolhimento dos embargos monitórios e julgamento de improcedência da monitória.
APELO DESP...
...ALEGAÇÃO DE CHEQUE PRESCRITO. prescrição não configurada. DANO MORAL não configurado. Par...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. PRESCREVE EM CINCO ANOS O DIREITO À COBRANÇA, VIA AÇÃO MONITÓRIA, DE DÍVIDA REPRESENTADA POR CHEQUES CUJA EXECUÇÃO ESTÁ PRESCRITA. PRECEDENTES. NÃO COMPROVADA A TESE DE DEFESA ALEGADA PELO RECORRENTE. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70038982443, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 30/03/2011)
...Aduziu a ocorrência da prescrição qüinqüenal, prevista no artigo 206, § 5º, inci...
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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRESCRIÇÃO. PRINCIPAL. ACESSÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. Prescrição do valor principal afastada. Prazo do novo Código Civil, contado a partir de sua vigência. Prescrição dos acessórios. Enquanto não prescrita a obrigação principal, não há cogitar-se da prescrição dos acessórios. Sentença mantida a fim de evitar o reformatio in pejus. Juros moratórios de 1% ao mês não são abusivos. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70031554090, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 29/09/2009)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. A prescrição, na hipótese dos autos, era vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916. Porém, com entrada em vigor do atual Código Civil, houve a redução do prazo prescricional para 05 anos, conforme art. 206, §5°, I, diante aplicação da regra de transição prevista no art. 2028 do mesmo diploma legal. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. Diante da previsão contratual, os juros moratórios devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação pecuniária. CORREÇÃO MONETÁRIA. Devida desde o vencimento do débito. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041277153, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 31/08/2011)...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 206, § 5º, INCISO I DO CCB. Tratando-se a ação de cobrança de cheque o prazo prescricional da ação é qüinqüenal (art. 206, § 5º, I, do CCB). Inocorrência da prescrição. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70031014475, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 14/09/2011)