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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. COISA JULGADA. Reconhecida a ocorrência de prescrição em ação de cobrança proposta no Juizado Especial Cível, o posterior ajuizamento de nova demanda com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, ainda que o procedimento escolhido seja outro, incorre em ofensa à coisa julgada material. Litigância de má-fé inocorrente. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044283760, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 16/11/2011)
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JULGAMENTO ANTECIPADO - Inadniissibilidade - Procedimento que prevê concentração dos atos em audiência - Intenção de produzir prova indicado no curso do processo - cerceamento de defesa caracterizado - afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Recurso provido para anular a sentença AÇÃO MONITORIA - Impossibilidade legal de sua adaptação ao Juizado Especial - Procedimento é maténa de ordem pública e não pode ser modificado pela vontade das partes ou do Juiz - Processo extinto sem resolução do mérito
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O JUIZADO ESPECIAL. EXTINÇÃO.
- Incabível o processamento da ação monitória no sistema dos juizados especiais, em face da obediência a rito diferenciado que lhe torna complexa.
- Caracterizada a irregularidade, deve o processo ser extinto, de ofício, sem julgamento de mérito.
AÇÃO JULGADA EXTINTA, DE OFÍCIO. (Recurso Cível Nº 71002380293, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 09/09/2010)
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. COMPETÊNCIA.
A competência do Juizado Especial Federal Cível, que é absoluta, é definida pelo valor da causa (art. 3º e seu § 3º da Lei 10.259/2001), salvo os casos expressa e legalmente dela excluídos.
A despeito de a ação monitória estar sujeita ao procedimento especial previsto nos artigos 1102a e seguintes do CPC, ela não se inclui dentre as hipóteses de exclusão da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis previstas no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Juizado Especial Federal Cível do Amapá - 3ª Vara, ora suscitante.
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AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O JUIZADO ESPECIAL. EXTINÇÃO.
Caracterizada a irregularidade, deve o processo ser extinto, de ofício, sem julgamento de mérito.
AÇÃO JULGADA EXTINTA, DE OFÍCIO. (Recurso Cível Nº 71002426666, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 25/02/2010)
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AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O JUIZADO ESPECIAL. EXTINÇÃO.
Caracterizada a irregularidade, deve o processo ser extinto, de ofício, sem julgamento de mérito.
AÇÃO JULGADA EXTINTA, DE OFÍCIO. (Recurso Cível Nº 71002232809, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 28/05/2010)
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Ação Monitória julgada de acordo com a Lei 9.099/95 - Recurso - Turma recursal - Declinação de competência - Matéria do Juizado Especial - Conflito de competência.
- Tendo a Ação Monitória sido julgada de acordo com a Lei 9.099/95, é competente para exame do recurso a Turma Recursal do Juizado Especial.
- Declinando a Turma Recursal a competência para o Tribunal de Alçada, este deve suscitar conflito de competência perante a Corte Superior do Tribunal de Justiça.
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EXTINÇÃO DO PROCESSO - MONITORIA - Valor inferior a 40 salários mínimos - Juizado Especial Cível - Competência relativa - Possibilidade de aforamento da lide perante a Justiça Comum - Precedentes junsprudenciais - Afastada a extinção para regular prosseguimento do feito - Recurso provido
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AÇÃO MONITÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, POR SE TATAR DE DEMANDA QUE SEGUE RITO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PORTANTO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA DO FEITO, EMBORA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, II, DA LEI 9.099/95. (Recurso Cível Nº 71001166214, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 17/04/2007)
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Monitoria. Sentença de extinção, sob o argumento de que a ação deveria ter sido distribuída perante Juizado Especial Cível. Inadmissibilidade. Compete ao autor optar entre o ajuizamento da ação no juízo comum ou especial. Recurso provido.