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O eminente penalista português Jorge de Figueiredo Dias desenvolveu, na sua monografia fundamental “Liberdade – Culpa – Direito Penal”, uma teoria da culpa baseada no ser-livre e mediada pela personalidade humana (doutrina da personalidade). Para analisar correctamente esta doutrina, é necessário, em primeiro lugar, compreender os seus fundamentos jurídico-filosóficos e pré-juscriminais – o conceito de liberdade ético-existencial (I.1.) –, para daí retirar as consequências para o conceito de culpa jurídico-penal (I.2) e discutir algumas objecções (I.3.). O árduo, mas, não obstante, altamente enriquecedor confronto com a doutrina da personalidade conduz a descobertas que abrem caminho à compreensão da culpa jurídico-penal e que todavia, por força de uma recepção selectiva, são conhecidas...
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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE MONOGRAFIA PARA CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU. INDEFERIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ASSEGURADO POR MEDIDA LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA CONFIRMADA.
Não se mostra razoável a reprovação do impetrante, pela circunstância de não ter apresentado a monografia de conclusão do curso na data estipulada pela instituição de ensino, tendo ele concluído os estudos e solicitado, antes da conclusão do relatório, a dilação do prazo, considerando os motivos alegados.
Ademais, assegurada ao impetrante, por medida liminar, confirmada pela sentença, a apresentação do trabalho de conclusão do curso em outra data, impõe-se a aplic...
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Não se mostra razoável a reprovação do impetrante, pela circunstância de não ter apresentado a monografia de conclusão do curso na data estipulada pela instituição de ensino, tendo ele concluído os estudos e solicitado, antes da conclusão do relatório, a dilação do prazo, considerando os motivos alegados.
Ademais, assegurada ao impetrante, por medida liminar, confirmada pela sentença, a apresentação do trabalho de conclusão do curso em outra data, impõe-se a aplic...
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Não se mostra razoável a reprovação do impetrante, pela circunstância de não ter apresentado a monografia de conclusão do curso na data estipulada pela instituição de ensino, tendo ele concluído os estudos e solicitado, antes da conclusão do relatório, a dilação do prazo, considerando os motivos alegados.
Ademais, assegurada ao impetrante, por medida liminar, confirmada pela sentença, a apresentação do trabalho de conclusão do curso em outra data, impõe-se a aplic...
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Não se mostra razoável a reprovação do impetrante, pela circunstância de não ter apresentado a monografia de conclusão do curso na data estipulada pela instituição de ensino, tendo ele concluído os estudos e solicitado, antes da conclusão do relatório, a dilação do prazo, considerando os motivos alegados.
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Não se mostra razoável a reprovação do impetrante, pela circunstância de não ter apresentado a monografia de conclusão do curso na data estipulada pela instituição de ensino, tendo ele concluído os estudos e solicitado, antes da conclusão do relatório, a dilação do prazo, considerando os motivos alegados.
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Não se mostra razoável a reprovação do impetrante, pela circunstância de não ter apresentado a monografia de conclusão do curso na data estipulada pela instituição de ensino, tendo ele concluído os estudos e solicitado, antes da conclusão do relatório, a dilação do prazo, considerando os motivos alegados.
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Não se mostra razoável a reprovação do impetrante, pela circunstância de não ter apresentado a monografia de conclusão do curso na data estipulada pela instituição de ensino, tendo ele concluído os estudos e solicitado, antes da conclusão do relatório, a dilação do prazo, considerando os motivos alegados.
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Não se mostra razoável a reprovação do impetrante, pela circunstância de não ter apresentado a monografia de conclusão do curso na data estipulada pela instituição de ensino, tendo ele concluído os estudos e solicitado, antes da conclusão do relatório, a dilação do prazo, considerando os motivos alegados.
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