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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS. MORTE DO ALIMENTANTE. Ocorrida a morte do alimentante e não havendo regularização da relação processual pelo Espólio, cumpre a extinção da demanda sem julgamento do mérito. EXTINTA A AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. (Apelação Cível Nº 70041144999, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 13/01/2012)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)