-
HABEAS CORPUS. PENAL. CÁRCERE PRIVADO E MOTIM DE PRESOS. MOTIVAÇÃO E MODUS OPERANDI. TENTATIVA DE FUGA. MANUTENÇÃO DE FUNCIONÁRIOS COMO REFÉNS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL A QUO AO MANTER A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
O modus operandi da eventual prática delituosa empreendida, em tese, pelo paciente obsta a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
II. A tentativa de fuga de penitenciária, com utilização de pau e estilete e manutenção de quatro funcionários como reféns constituem fundamento suficiente para a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
III. Não há falar em inovação promovida pelo Tribunal a quo, ao tratar acerc...
-
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO E SEQUESTRO. PROGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
Consoante a jurisprudência desta Quinta Turma, embora a nova redação do art. 112 da Lei de Execução Penal não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização do aludido exame, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, atendendo-se, assim, ao princípio da individualização da pena, prevista no art. 5.º, inciso XLVI, da Constituição Federal.
"Admite-se o exame criminológico pelas p...
..., cometeu falta grave, evolvendo-se em motim de presos, consignando que seria recomendável uma...
-
Motim, que fez 128 reféns, chegou ao fim depois que governo estadual aceitou pedidos de presos
Letícia Lins
leticia.
-
HABEAS CORPUS CÁRCERE PRIVADO E MOTIM DE PRESOS PRISÃO CAUTELAR DECRETADA AO ENSEJO DA PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDAE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM QUALQUER FASE DO PROCESSO ART. 311, DO CPP - ORDEM DENEGADA.
-
..., que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:. #Incluído pela Lei n...Motim de presos. ARTIGO 354. Amotinarem-se presos, pertu...
-
APELAÇÃO CRIME. ARTIGOS 129, CAPUT e 354, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL e MOTIM DE PRESOS.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 129, DO CP. PRESCRIÇÃO PELA PENA PROJETADA.
É possível declarar extinta a punibilidade do autor do fato quando se antevê, modo inequívoco, a prescrição de eventual pena a ser aplicada em caso de condenação.
DELITO DE MOTIM DE PRESOS.
Resulta, ante o exame do conjunto probatório que os acusados, previamente acertados, montaram plano em que promoveriam desordens, amotinando-se, para com isto conseguirem suas transferências, tudo demonstrando o dolo inerente ao tipo penal, restando implementados todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 354, do Código Penal.
PRESCRIÇÃO PELA PENA CONCRETIZADA QUANTO AO DELITO DE MOTIM EM RELAÇÃO A DOI...
-
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma. Sequestro e cárcere privado. Motim de presos. Alegação de excesso de prazo. Pedido idêntico ao outro recentemente julgado. Reiteração não admitida. Ordem não conhecida.
-
APELAÇÕES CRIME. MOTIM DE PRESOS E DANO QUALIFICADO.
APELO DA DEFESA. PREJUDICADO. PRESCRIÇÃO. PENA CONCRETIZADA NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Não havendo recurso do Ministério Público e, assim, mantida a pena imposta na sentença ao acusado M.O.Q, operou-se a prescrição. É que, sendo réu menor à época do fato e decorrido, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, o prazo de mais de dois anos, impõe-se a extinção da sua punibilidade, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V , 110, § 1º e 115, todos do Código Penal.
APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. ABSOLVIÇÕES MANTIDAS. Práticas ocorridas em meio a tumulto generalizado no Presídio Regional de Santa Maria, envolvendo em torno de sessenta apenados. Portanto, não havendo demonstração segura de terem os ...
-
AGRAVO EM EXECUÇÃO - Livramento Condicional - Requisito objetivo atendido - Sentenciado condenado por dois roubos qualificados e um simples, seqüestro e cárcere privado e por motim de presos - Longo tempo de segregação - Cometimento de várias faltas disciplinares de natureza grave - Necessidade do exame criminológico para aferir o requisito subjetivo - Convertido o julgamento em diligências para realização do referido exame.
-
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - MOTIM DE PRESOS - PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DISCIPLINA DA PRISÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O crime de motim de presos consiste no comportamento comum de levante, rebeldia, desordem e indisciplina de detentos, com vontade livre e consciente de contrariar o poder constituído, agindo para o fim de reivindicações justas ou não. Comprovada suficientemente a participação espontânea de preso em motim, imperativa sua condenação pelo delito tipificado no art. 354 do Código Penal.