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Motorista de caminhão. Horas extras. Artigo 62, inciso I, da CLT. Faz jus à percepção de horas extras o empregado exercente da função de motorista de caminhão quando o empregador tem a possibilidade de controlar, ainda que indiretamente, a duração de sua jornada de trabalho, circunstância que afasta a incidência do artigo 62, inciso I, da CLT.
Adicional de periculosidade. Motorista de caminhão. Indevido adicional de periculosidade ao motorista do caminhão pela presença de tanque suplementar, conforme disposto no item 16.6.1 da NR-16 da Portaria 3214/78 do MTb.
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RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Eg. Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas a julgamento, não restando violados os dispositivos constitucional e legais apontados (OJ 115/SDI-I/TST). Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR RURAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. Ajuizada a ação fora do prazo de cinco anos contados da vigência da Emenda Constitucional nº 28/2000, encontra-se prescrita a pretensão referente ao período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da reclamação trabalhista. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Consignado pelo Eg. Tribunal Regio...
...ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO EM POSTO DE ...
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. Situação em que o empregado não laborava em área de risco, não caracterizando o direito ao adicional de periculosidade.
Recurso interposto pelo reclamante a que se nega provimento, no item.
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HORAS EXTRAS. MOTORISTA.
Possibilidade do controle da jornada do motorista de caminhão por diversos meios, que afasta a aplicação do disposto no artigo 62, I, da CLT.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
O mero acompanhamento do condutor do veículo na atividade de abastecimento do veículo não configura condição de risco capaz de gerar o pagamento do adicional de periculosidade.
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HORAS EXTRAS. MOTORISTA.
Possibilidade do controle da jornada do motorista de caminhão por diversos meios, que afasta a aplicação do disposto no artigo 62, I, da CLT.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
O mero acompanhamento do condutor do veículo na atividade de abastecimento do veículo não configura condição de risco capaz de gerar o pagamento do adicional de periculosidade.
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RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO. O ingresso de motorista caminhão na área próxima à bomba de abastecimento de combustível, bem como a sua permanência dentro da cabine de veículo, caracteriza situação de risco, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso provido.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. Não dá ensejo ao direito ao adicional de periculosidade a só permanência do motorista dentro do veículo conduzido, durante o respectivo abastecimento de combustível.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. O transporte habitual de inflamáveis em quantidades superiores ao limite mínimo de 200 litros e sem a certificação exigida pela NBR-11564/91, gera direito ao pagamento de adicional de periculosidade.
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MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O fato de o reclamante permanecer por poucos minutos em área de risco durante o abastecimento do veículo não é motivo suficiente para ensejar o deferimento do adicional de periculosidade. Ademais, é incontroverso que o desenvolvimento da função do reclamante - motorista - não se relacionava à operação de abastecimento.
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RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO. O ingresso de motorista de caminhão na área próxima à bomba de abastecimento de combustível, permanecendo dentro da área de risco na realização do procedimento, configura situação de risco, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade.